Antes de deixar o governo, Flávio Dino indeferiu recurso de Bolsonaro e manteve multa de R$ 80 mil aplicada ao presidente por aglomeração sem máscara no Maranhão

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Decisão final de confirmar a infração foi publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de março, faltando exatos 23 dias para a renúncia do agora ex-governador e pré -candidato a senador

O presidente da República, Jair Bolsonaro, durante o evento em Acailândia para entrega de títulos fundiários

Menos de um mês antes de renunciar ao cargo para concorrer a uma vaga ao Senado Federal, o ex-governador Flávio Dino (PSB) tornou pública a decisão tomada por sua administração, por meio da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa/SES), de indeferir o recurso interposto para anular a multa de R$ 80 mil aplicada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por promover aglomeração sem máscara durante um evento público no Maranhão, há quase um ano.

A alegação da Suvisa, órgão técnico vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES), para aplicar a multa foi de que Bolsonaro infringiu diversas medidas de enfrentamento â pandemia de Covid-19 em sua passagem por Acailândia, em 21 de maio de 2021. De acordo com os autos, o presidente violou o limite de 100 pessoas permitido ao promover cerimônia de entrega de títulos de regularização fundiária no município. O presidente também compareceu ao ato sem máscara e ainda assim manteve contato físico com diversas pessoas.

A decisão de impor a penalidade foi tomada em 9 de julho de 2021, mas poderia ter sido reformada, caso o recurso apresentado pelo chefe da nação tivesse sido acatado. A julgar pela hostilidade político-ideológica que sempre marcou a relação entre Dino e Bolsonaro, que se estende para o campo pessoal, não há dúvida de que o ex-governador Flávio Dino fez uso do poder que ainda detinha à época do julgamento do recurso para ordenar o seu indeferimento.

Recurso negado

O julgamento do recurso interposto por Jair Bolsonaro contra a multa de R$ 80 mil ocorreu em 18 de novembro de 2021 e, segundo o extrato de publicação da decisão final, o presidente da República foi intimado em 20 de dezembro acerca do indeferimento. O trecho conclusivo da sentença, proferida no âmbito da Secretaria Adjunta de Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde do Estado, diz o seguinte: “diante do exposto, norteado pelos princípios da Prevenção, Precaução e Risco Sanitários, conheço do recurso e nego provimento, mantendo a multa de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) aplicada ao autuado (…)”.

A decisão final foi assinada no último dia 3 de março pelo superintendente de Vigilância Sanitária, Edmilson Silva Diniz Filho.

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