Sindicato recorrerá de decisão favorável a Braide que decretou ilegalidade da greve de professores

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Em nota, o Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducacao) anunciou que recorrerá para tentar derrubar a decisão liminar favorável vá Prefeitura de São Luís que decretou a ilegalidade da greve da categoria, que tem início marcado para o próximo dia 18.

A entidade assegura que cumpriu todos os trâmites previstos pela Lei de Greve antes de decidir deflagrar a paralisação. Por isso, estranha a decisão da Justiça de barrar um movimento que ainda nem começou.

O Sindeducação lembra que participou de todas as reuniões da mesa de negociação em busca de acordo com a administração municipal que evitasse a greve. Em todas, segundo o sindicato de professores, a prefeitura insistiu em uma proposta de reajuste salarial de apenas 5%, bem avisado, bem abaixo dos 35,56% reivindicações pela categoria.

Abaixo, a nota do Sindeducação:

NOTA SINDEDUCACAO w

Sindeducação informa que continuará na luta por valorização e adotará medidas judiciais cabíveis para combater decisão que determina ilegalidade e suspensão da greve

O Sindeducação e sua Assessoria Jurídica receberam com “surpresa”, nesta manhã de quarta-feira (13), decisão determinando a ilegalidade e a suspensão da greve que sequer começou, pois o movimento foi deflagrado para ter início somente na próxima segunda-feira, dia 18 de abril.

Causou estranheza essa decisão, pois o Sindeducação e a categoria seguiram todos os trâmites previstos na Lei Geral de Greve, aplicável às greves no serviço público, bem como em reiteradas decisões dos mais diversos tribunais do País. Em várias assembleias gerais, o Sindeducação trilhou o caminho correto para que a greve fosse deflagrada, primeiro declarando estado de greve, posteriormente o indicativo de greve, sem que a Prefeitura de São Luís, durante este período, oferecesse proposta além dos 5% de reajuste para os profissionais do magistério, rejeitado à unanimidade pela categoria em assembleia geral. 

Quanto aos requisitos exigidos por Lei para que a greve seja deflagrada de forma legal e legítima, o Sindeducação afirma ter cumprido até agora todos, inclusive no que tange à notificação obrigatória com antecedência mínima de 72 horas, por meio de comunicado protocolado na Prefeitura de São Luís e na Secretaria Municipal de Educação (Semed) na segunda-feira (11) pela manhã, não procedendo a informação levada ao Judiciário pelo Município, de que soube da greve “por meio das redes sociais”.

Igualmente, o Sindeducação sempre esteve aberto ao mais amplo diálogo, tanto que participou das 5 reuniões da Mesa de Negociação tratando sobre a campanha salarial, sendo que a Prefeitura/Semed apresentou, nestas ocasiões, apenas uma proposta, encerrando-se as negociações pela ausência de qualquer outra proposta que fosse além dos 5% de reajuste e da negativa do Poder Público em apresentar os relatórios de gastos dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de estudos financeiros idôneos que indicassem não ser possível o atendimento do pleito da categoria.

Portanto, indevida a decisão liminar que, sem ouvir as razões do Sindeducação, determina a suspensão de movimento que ainda sequer foi iniciado, acabando por negar à categoria o exercício do próprio direito de greve, tal como constitucionalmente assegurado. Por fim, o Sindeducação informa que continuará na luta pela valorização da categoria e adotará as medidas judiciais cabíveis para combater esta decisão apressada e inadequada.

A DIREÇÃO

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