A Prefeitura de São José de Ribamar prorrogou, por meio do decreto n° 4.686/22, as medidas restritivas que visam amenizar a propagação do contágio do coronavírus e outras síndromes gripais, que tem aumentado significativamente no município. As medidas agora valem até 15 de fevereiro.
A decisão foi tomada após alerta do setor de vigilância epidemiológica do município, que emitiu relatório sobre o crescimento dos índices de contágio do coronavírus e de outras síndromes gripais, como o H1N1 e H3N1, que tem lotado o hospital municipal e aumentado a demanda nas unidades básicas de saúde em busca de atendimento, podendo ocasionar a super lotação e um possível colapso do sistema municipal de saúde.
Dentre as determinações, o decreto determina que continuem suspensas as aulas e demais atividades pedagógicas, congressos, seminários, plenários, festas e eventos esportivos, políticos, científicos, comerciais ou qualquer outro que possa causar aglomeração, realizado pelo Poder Executivo ou por particulares.
De forma que não interrompa as atividades econômicas do município e deixe em funcionamento o comércio, o decreto determina que somente 50% da capacidade dos supermercados, mercados, quitandas e congêneres, academias de ginásticas e similares, estabelecimentos de estética e/ou belezas, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência e similares.
Na região das praias, atendendo pedido dos proprietários de bares e restaurantes, a prefeitura flexibilizou alguns itens do decreto, que não afetou o objetivo das ações de interdições da faixa de areia das praias do Meio e Aracagi, que possibilita tranquilidade e segurança aos banhistas.
Ficou autorizado o estacionamento de veículos automotores nas zonas indicadas nas praias do Meio e Aracagi, podendo ser interditada, caso necessário. Porém, o tráfego de veículos na área de banhistas e barracas externas permaneceu proibido. Ficou limitado ainda, 70 barracas por bar/restaurante na faixa de areia, com 4 pessoas por mesa.
A fiscalização continuará sendo feita pela Vigilância Sanitária, Blitz Urbana, Defesa Civil, Guarda Municipal e Secretaria de Meio Ambiente, com o apoio da Polícia Militar. O decreto, autoriza ainda o uso de poder de polícia, caso necessário, para fazer apreensão de bens, e se necessário, fechar os estabelecimentos que descumprirem o decreto.