
O Movimento em Defesa da Ilha, com o apoio de 32 instituições e movimentos sociais, protocolaram, na última semana de 2021, requerimento junto à Prefeitura Municipal de São Luís e Câmara Municipal. O objetivo é obter informações sobre andamento do processo de revisão do Plano Diretor de São Luís (PDPSL). O documento questiona também o não funcionamento do Conselho da Cidade (CONCID) e pergunta quando serão dadas condições para a organização da Conferência Municipal da Cidade a fim de que se discuta os problemas enfrentados pelo município de São Luís, especialmente, aqueles relacionados ao Plano Diretor.
Os Movimentos Sociais posicionam que a revisão do Plano Diretor de São Luís, iniciada em 2014, não contemplou os anseios da população e das comunidades da Zona Rural do município que se posicionou de forma contrária à expansão da Zona Urbana em direção à Zona Rural, afetando os territórios e povoados rurais. Os debates foram realizados em reuniões no Conselho da Cidade (CONCID) e nas Audiências Públicas organizadas pelo Executivo e Legislativo no ano de 2019.
Reafirmam no documento que a tentativa de expansão da Zona Urbana é para beneficiar e dar segurança jurídica a empresas do setor da construção civil e expandir os usos industriais poluentes no município; redelimitar áreas de dunas no litoral norte da Ilha de São Luís, a fim de que imóveis e terrenos que ocupam de forma irregular este ecossistema passem a ser legalizados; mudar a função ambiental do Sítio Santa Eulália para fins de atender a especulação imobiliária; viabilizar a construção de um novo terminal portuário privado ao sudoeste do município de São Luís. Em contrapartida, a proposta do Plano Diretor é silenciar quaisquer benefícios e criar insegurança jurídica aos moradores da Zona Rural.
Questionamentos do Requerimento
Os questionamentos feitos pelos movimentos, instituições, associação, cidadãos e cidadãs da sociedade civil maranhense e ludovicense foram enumerados em sete tópicos. Para a organização, essencial é que obtenham retorno sobre: onde encontra-se a proposta de revisão do Plano Diretor (Câmara ou Executivo Municipal?), também querem saber onde podem ser encontradas as atas e transcrições das audiências públicas realizadas pela Prefeitura em janeiro e fevereiro de 2019 e pela Câmara Municipal em novembro de 2019. Outro questionamento que consta no documento é se a revisão do projeto tem levado em consideração todas as recomendações do Ministério Público, mais especificamente da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural entregue à Câmara de Vereadores em fevereiro de 2020?
Da Câmara Municipal, os movimentos questionam o que a instituição pode fazer para demandar do Executivo Municipal o efetivo funcionamento do Conselho da Cidade (CONCID)? Eles lembram que em 2021 não houve nenhuma convocação de reunião do Conselho da Cidade (CONCID), mesmo com a prorrogação dos mandatos dos conselheiros até 07/02/2022, através da Resolução nº 01/2021 – CONCID, de 02/02/2021, publicada no Diário Oficial do Município. A mesma resolução citada prevê que o CONCID prepare e realize a Conferência Municipal da Cidade a fim de que se discuta os problemas enfrentados pelo município de São Luís. Como a Câmara Municipal pode atuar para que sejam dadas as condições para que o Conselho cumpra essa atribuição?
Absurdos do Plano Diretor de São Luís
A expansão da Zona Urbana para atender objetivos de indústrias pesadas e obras de infraestrutura não leva em consideração estudos técnicos como a grave situação hidrogeológica na ilha (como no recente estudo feito pela Agência Nacional das Águas – ANA/CPRM) que atesta o iminente esgotamento dos recursos hídricos subterrâneos e a contaminação destes e das águas superficiais no Distrito Industrial, além dos estudos e pesquisas que confirmam elevados níveis de poluição atmosférica como a emissão descontrolada de poluentes como Partículas Totais em Suspensão (PTS), partículas inaláveis, de diâmetro inferior a 10 micrómetros (PM10) e Óxidos de Nitrogênio (Nox).
O projeto propõe a redução de precisamente 8.643 hectares da Zona Rural do município (41% do total de sua área), sem justificativas plausíveis e legais para tal modificação, o que, segundo Recomendação do Ministério Público-MA, direcionada à Câmara dos Vereadores em 27 de fevereiro de 2020, “apresenta grave omissão técnica” e que não encontra conformidade com o conteúdo “previsto nos arts. 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade”.
A proposta prevê uma redelimitação das áreas de Dunas no litoral norte a fim de que imóveis e terrenos que ocupam de forma irregular este ecossistema (de acordo com o Plano Diretor vigente – Lei nº 4.669/2006 e com os artigos 181, inciso VII, e 182, inciso II, da Lei Orgânica do Município) sejam legalizados, mais precisamente, propõe a supressão de 11,5 hectares da atual área de Dunas.
Na proposta há também mudança da função ambiental do Sítio Santa Eulália, cuja proteção é resguardada pela Lei Orgânica do Município (artigo 22, inciso I), e a redelimitação da APA do Maracanã em virtude da ocupação de empreendimentos imobiliários, a exemplo do Programa Minha Casa, Minha Vida.