Foi marcada por uma série de vícios e arbitrariedades a licitação destinada à concessão de outorga para exploração por 20 anos do transporte aquaviário por ferry-boat entre os terminais da Ponta da Espera, em São Luís, e do Cujupe, em Alcântara, e na rota Inversa. Há claros indícios de uma artimanha montada com o objetivo de retirar a empresa Serviporto, que há décadas opera a travessia marítima e favorecer a Celte Navegações, empresa do vizinho estado do Pará que mantém relações suspeitas com certas autoridades locais.
Em meio a todas as evidências de irregularidades na escolha da empresa de navegação paraense, alguns fatos se sobressaem. Um deles é que ainda durante a fase de publicação do edital da licitação, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) emitiu duas erratas que alertaram para as condições de competitividade das empresas que poderiam participar do certame.
Mesmo assim, não adiou os prazos de abertura da concorrência pública, conforme manda a Lei de Licitações (DATA DO CERTAME e data das ERRATAS sem o espaçamento de 30 dias necessários). Tal violação inviabilizou a participação de uma das concorrentes e favoreceu a Celte Navegações.
Favorecimento e propina milionária
Antes das referidas ERRATAS, uma das empresas que hoje operam a travessia tinha plenas condições de participar da licitação, mas estando hoje sob intervenção pública e sem tempo de se adequar para o certame, acabou sendo excluída. Observadores mais atentos afirmam que a alteração do edital não passou de uma manobra para direcionar a concorrência pública de acordo com o interesse de governantes locais, que envolveria o pagamento de uma propina de R$ 20 milhões.
A sucessão de ilegalidades não parou por aí. Após a abertura do certame, a MOB deliberadamente não desclassificou a Celte, embora esta tenha apresentado os mesmos barcos para os dois lotes, ferindo as normas do edital. Ao invés de desclassificar, a agência estadual permitiu que a empresa paraense declinasse de um lote, o que era proibido pelas regras do edital.
Documentos vencidos
A Celte Navegações apresentou em sua proposta documentos vencidos de propriedade provisória de uma das embarcações. Pode uma empresa que não comprova ser dona das embarcações apresentá-la na concorrência? Tal fato deveria estar sujeito à apuração dos órgãos de fiscalização e controle e submetido ao olhar mais atento do Poder Judiciário, mas no Maranhão nenhuma autoridade com prerrogativa de intervir na questão e fazer cessar as arbitrariedades se manifestou.
Para completar a sequência de absurdos, os barcos apresentados pela Celte para a licitação estão hoje em atividade no Pará. Tal fato é comprovado por um documento emitido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA). Como essas embarcações poderão ser retiradas de rota no estado vizinho e utilizadas aqui?
São múltiplas as evidências de que a licitação realizada pelo Governo do Maranhão para a exploração do transporte aquaviário deve ser revista com urgência. Sob pena de dano ao erário público e o que é pior, gerar prejuízos à população com riscos aos milhares de usuários do serviço.