O governador Flávio Dino (PSB) baixou a Portaria nº 333, de 30 de novembro de 2021, que institui uma série de protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19, em meio ao surgimento de mais uma variante do novo coronavírus, a Ômicron, oriunda da África do Sul, com alguns casos já confirmados no Brasil. Uma das medidas previstas é a exigência de uma espécie de “passaporte da vacina” para acesso a eventos públicos e privados com grande concentração popular em todo o Maranhão.
Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 (página 13), a portaria de Flávio Dino prevê o seguinte, em seu artigo 6º:
Art. 6º Para acesso a eventos públicos e privados de gran-
de concentração de pessoas, poderá comparecer ao evento pessoas vacinadas e/ou que apresentarem na triagem, a ser realizado na entrada do evento, exame de Reação em Cadeia de Polimerase (PCR) negativo para Covid-19 ou exame de antígeno (pesquisa de antígeno por Imunocromatografia) negativo para Covid-19, efetuados até 72 horas antes do evento.
O objetivo da portaria, segundo o governo, é atualizar e consolidar as normas estaduais destinadas à contenção do coronavírus (SARS-COV-2), na forma do Decreto nº 37.176, de 10 de novembro nº 2021.
Mas, a julgar pela norma abordada nesta matéria, o ato oficial representa um recuo de Flávio Dino após uma flexibilização precipitada dos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19. Ao se deparar com o novo avanço da doença em países europeus e com o aparecimento da Ômicron, o governador maranhense se viu obrigado a rever sua canetada que estabeleceu o afrouxamento.
Detalhe: desta vez, Flávio Dino não assinou o ato, transferindo a responsabilidade ao ao secretário da Casa Civil, Diego Galdino.
Confira o trecho da portaria que trata do “passaporte da vacina” no Maranhão:
[…] Portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de novembro. Original BILL NETWORK […]