Lei de Duarte Jr. garante acompanhantes para pessoas com deficiência durante atendimento e internação hospitalar

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Duarte Jr. destaca a importância de garantir à pessoa com deficiência ser acompanhado por alguém de sua confiança durante consultas ou internações hospitalares

A Lei 11590/2021, de autoria do deputado estadual Duarte Jr. (PSB), trata da obrigatoriedade da garantia de acompanhante ou atendente pessoal a pessoas com deficiência em atendimento ou internação, durante a pandemia.Com a lei, fica assegurada à pessoa com deficiência internada ou em observação a prioridade de atendimento, ainda que decretado estado de calamidade pública, sítio, defesa ou emergência, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.Para o parlamentar, essa é uma medida justa e necessária.

“É de extrema importância, garantir à pessoa com deficiência ser acompanhado por alguém de sua confiança durante consultas ou internações hospitalares, de forma a lhe assegurar todas as condições necessárias para que sua saúde seja restabelecida, sobretudo, em um momento tão difícil de pandemia”, assinalou o parlamentar.

Duarte Jr destacou ainda que diante da pandemia de Covid-19, aumentou o rigor das medidas estabelecidas em ambientes com maior circulação de pessoas. Assim, muitas unidades hospitalares têm adotado novos protocolos de atendimento. Entre as determinações, restringiu-se a presença de acompanhantes e visitas a pacientes, o que fez necessária a criação do projeto de lei.De acordo com a lei, hospitais deverão dispor de plano de contingência para emergências, com equipes técnicas preparadas para lidar com pacientes que tenham algum tipo de deficiência, incluindo as intelectuais e cognitivas, tais como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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