A Lei nº 11.142/19, de autoria do deputado Duarte Jr, dispõe sobre a conduta dos estabelecimentos que adotam em suas transações a prática da Black Friday, estabelecendo boas práticas de respeito aos direitos dos consumidores e também às lojas parceiras ou concorrentes que atuam de forma legítima.
Um dos pontos relevantes é que lei estabelece regras claras para que os estabelecimentos disponibilizem aos consumidores informações claras e inequívocas sobre os produtos e serviços oferecidos durante o período promocional.
De acordo com o deputado Duarte Jr, a iniciativa é uma ótima garantia para quem busca ir às compras durante Black Friday. “Essa lei veio pra garantir mais força para os consumidores e também para os órgãos de defesa e fiscalização dos direitos do cidadão. Isso porque ela exige que as empresas que fazem ofertas durante a Black Friday tenham que manter em seu registro os valores referentes aos preços dos produtos no período três meses anterior à promoção.
Ao buscar uma loja o consumidor deve buscar as informações referentes aos preços cobrados anteriormente que devem ser apresentados por meio de nota fiscal, o que permite fazer uma comparação sobre as ofertas.
Caso a empresa não cumpra a lei, o consumidor pode formalizar uma denúncia junto aos órgãos de fiscalização. E a empresa estará sujeita a pagar multa e até seções como a suspensão da atividade.