Marlon Botão pretende implantar coleta seletiva em estabelecimentos de São Luís

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Objetivo do vereador é colaborar com o desenvolvimento sustentável da cidade

Marlon Botão frisou que a coleta seletiva pode evitar malefícios imensuráveis ao longo do tempo./Leonardo Mendonça

Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 265/21 que pretende tornar obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos em supermercados, restaurantes, cinemas, bares e casas de espetáculos situados na capital maranhense. A proposição é de autoria do vereador Marlon Botão (PSB) e foi encaminhada às comissões de Justiça e Meio Ambiente da Casa Legislativa na sessão ordinária do último dia 8.

O autor do PL informou que estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) mostram que a quantidade de lixo mundial deve aumentar de 1,3 bilhão de toneladas para 2,2 bilhões de toneladas até o ano de 2025. Por esse motivo, segundo o vereador Marlon Botão, a implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos se faz necessária.

“A coleta seletiva é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável e tornou-se ação importante na vida moderna devido ao aumento do consumo e consequentemente do lixo produzido. Ela evita disseminação de doenças e contribui para que resíduos se encaminhem para os devidos lugares. Separar os resíduos entre plástico, metal, papel e orgânicos também contribui para acabar com poluições tóxicas que contaminam solos e águas de rios. Assim, a coleta seletiva pode evitar malefícios imensuráveis ao longo do tempo”, explicou Marlon Botão.

PL 265/21 – O Projeto de Lei nº 265/21 visa tornar obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos em supermercados, restaurantes, cinemas, bares e casas de espetáculos situados em São Luís.

Segundo o PL, os referidos estabelecimentos deverão instalar coletores diferenciados por cores para deposição dos diferentes tipos de resíduos produzidos, conforme estipulam especificações da Resolução nº 275 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No documento é ressaltado que os coletores deverão ser instalados um ao lado do outro, em locais acessíveis e de fácil visualização.

O PL também esclarece que os estabelecimentos citados deverão garantir o recolhimento periódico dos resíduos coletados, bem como o envio deles para destinação final ambientalmente adequada.

A proposição também faz menção ao local de instalação dos coletores. Segundo o PL, o espaço deverá apresentar placa explicativa sobre o uso dos coletores e o significado das respectivas cores, bem como possuir sinalização indicativa apropriada aos deficientes visuais. É ressaltado que a placa explicativa deve ser fixada em local de fácil acesso aos deficientes visuais, com texto também em linguagem braile.

Já sobre a implantação da coleta, o PL nº265/21 informa que ficará ao encargo do órgão municipal competente.

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