Deputado Wellington aciona Ministério Público para impedir que Detran aumente em 200% preço das placas de veículos

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Na tarde desta quuinta-feira (18), o deputado estadual Wellington do Curso ofereceu representação no Ministério Público em desfavor do Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA. O objeto da representação é quanto ao conteúdo das Portarias nº 618/2021 e nº 911/2021, que criam elementos já existentes nas placas e nos sistemas para justificar o aumento dos preços das placas de carros e motos que pode chegar a 200%.

Como fundamento, o deputado requereu a necessidade de apuração das portarias editadas pelo Detran, já que há fortes indícios de criação de elementos fictícios, inexistindo, portanto, elementos que justifiquem o reajuste de 200% no valor das placas.

“Ofereci representação ao Ministério Público em desfavor do diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA. O objetivo é impedir que haja o reajuste de 200% no valor das placas de veículos. Publicaram as portarias nº 618/2021 e nº 911/2021, que criam elementos já existentes nas placas e nos sistemas para justificar o aumento dos preços das placas de carros e motos que pode chegar a 200%. A realidade é que não há motivos que justifiquem o aumento. Em virtude disso, solicitação a investigação e, consequentemente, o impedimento de qualquer reajuste”, disse o deputado Wellington.

1 comentário para "Deputado Wellington aciona Ministério Público para impedir que Detran aumente em 200% preço das placas de veículos"


  1. Adilson Fernandes de Souza

    Esse procedimento corruptos de DETRAN publicar portaria dirigida para empresa multinacional e sua gangue para superfaturar o preço de placas e extorquir proprietário de veículos, já foi objeto de denuncia anos atras em uma audiência publica e encaminhado ao MP, porem novamente o que vemos é se repetir os mesmos esquema corruptos dentro do Detran/MA. essa empresa que encabeça o esquema também está sendo denunciada ao MP de vários Estados. o Denatran tem que tomar as devidas providencias cabíveis e fazer os DETRANS dos Estados cumprirem o que fora determinado no Art. 9º e inciso II e III, que proíbe os Detran de fazer exigências que não esteja contidas na Resolução 780/2019-CONTRAN.
    esclareço que, as resoluções 729 e 733 foi extintas justamente para coibir esses esquema que na época estava ocorrendo, onde foi criada a resolução 780 DENATRAN, mesmo assim com essas proibição os corruptos existem em roubarem os proprietários de veículos.
    ( Saibam que todos esses corruptos mim conhece e já fui ameaçado, porem esses vagabundos não irmão mim intimidar. )

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