O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, na última segunda-feira (25), a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que manteve a posse de um empresário sobre imóvel localizado no Distrito Industrial de São Luís, na BR-135, recebido no âmbito de programa de fomento econômico, apesar da inexistência de investimentos ou empregos no local.
Com a decisão do STJ, o imóvel, doado pela AmBev ao governo maranhense, deverá ser desocupado, para que a administração estadual possa lhe dar outra destinação.
“O imóvel vem sendo subutilizado, já que se constatou que os particulares que o ocupam não fizeram nenhum investimento gerador de empregos, quando comparado aos investimentos envolvidos no programa de fomento feito pelo Estado em parceria com outras empresas privadas”, afirmou o ministro.
O empresário ajuizou ação rescisória para desconstituir acórdão do TJMA que havia determinado a reintegração de posse em favor do Estado e a desocupação do imóvel. A liminar concedida pela corte estadual, em decisão monocrática, suspendeu a desocupação, mantendo o autor da rescisória na posse do bem.
No pedido de suspensão da liminar, o governo do Maranhão afirmou que a decisão configura lesão à ordem e à economia públicas, pois impede “a consecução de programa de fomento do desenvolvimento econômico e social” que busca “atrair investimentos e a consequente geração de empregos para uma das unidades da Federação econômica e socialmente mais deficitárias”.
Investimentos e empregos no futuro
Segundo o ministro Humberto Martins, os documentos e argumentos apresentados no pedido de suspensão demonstram que a decisão liminar proferida pelo TJMA prejudica o desenvolvimento econômico e social da região, “possibilitando que o imóvel em questão continue sendo utilizado por particular, em detrimento da implantação de projetos públicos de investimento da ordem de R$ 22 milhões, com geração de mais de 430 empregos”.
“O requerente demonstrou, de maneira inequívoca, a grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública, decorrente da manutenção impugnada, que bloquearia o desenvolvimento econômico da região e impediria o Estado de desenvolver política pública relevante e que envolve vultosas quantias em investimentos”, acrescentou Martins.
Leia aqui a decisão.