Justiça Eleitoral suspende propaganda antecipada de Josimar de Maranhãozinho

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TRE-MA determinou que o deputado federal e pré-candidato ao governo do Maranhão exclua postagens eleitorais na rede social

A partir da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou ao pré-candidato ao governo do estado Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho (PL), que exclua de sua rede social as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.

A liminar, concedida na quinta-feira (16) pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, estabelece que, em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O magistrado considerou que as publicações do pré-candidato na rede social Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.

De acordo com a ação, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral. Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.

Segundo o procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães: “A concessão pelo TRE/MA de quatro liminares pedidas pelo MPE, afastando propagandas antecipadas, demonstra que a Justiça Eleitoral não irá tolerar ilícitos praticados pelos pré-candidatos.”

Número do processo para consulta no TRE: 0600159-71.2021.6.10.0000

Acesse aqui a íntegra da decisão: http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/docs/MP_Eleitoral_2021_09_15_Decisao_TRE_Josimar_de_Maranhaozinho_Propaganda_Antecipada.pdf

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