Promulgada lei que reestrutura o Conselho Estadual do Fundeb

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Coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, promulgar a lei que reestrutura o Conselho Estadual do Fundeb no Maranhão

Oriunda da Medida Provisória n° 361/2021, foi promulgada, na quinta-feira (26), pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), a Lei n° 11.530, que reestrutura o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do  Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

De acordo com a lei, compete ao Conselho exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, no Estado do Maranhão, bem como emitir parecer das prestações de contas, supervisionar o censo escolar e elaborar proposta orçamentária anual.

A reestruturação do CACS-Fundeb se dá por força da Lei 14.113, que estabeleceu modificações referentes aos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, determinando a ampliação do número de representantes do Conselho Estadual de Educação, estabelecendo a necessidade de inclusão de representantes de organizações da sociedade civil, de escolas indígenas e quilombolas. Também estabeleceu diretrizes para a seleção de organizações da sociedade civil que integrarão o Conselho.

Os membros do CACS-Fundeb se reunirão, no mínimo, trimestralmente ou por convocação do seu presidente.

Caberá também ao órgão acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas.

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