Empresa é condenada a ressarcir o INSS por pensão paga por morte de operário em obra da Caema, em São Luís

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Operário fazia instalação de dutos para compor a rede de esgoto quando foi soterrado

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma empresa ao ressarcimento de despesas pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios previdenciários pagos em razão da morte de um trabalhador , há seis anos, durante a execução de uma obra de esgotamento sanitário no bairro Areinha, em São Luís. A Advocacia-Geral ajuizou ação regressiva acidentária e demonstrou que houve negligência porque a empregadora não observou as normas de segurança do trabalho.

O caso envolve um acidente de trabalho que ocorreu em julho de 2015, quando um empregado de uma construtora contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) para executar serviços de implantação e ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de São Luís (MA) trabalhava em uma vala para conserto da estrutura de tubulação da empresa. Ocorreu um desmoronamento e o soterramento do empregado, gerando o pagamento de pensão por morte aos dependentes.

A AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), ajuizou ação regressiva acidentária pedindo a condenação da empresa envolvida. O procurador federal Marcelo Lauande afirmou que a ação foi baseada em laudo técnico de análise de acidente de trabalho, produzido pelo Ministério Público do Trabalho, comprovando que as duas empresas negligenciaram quanto a obediência às normas de saúde e segurança do trabalho.

“As falhas envolveram questões de segurança do trabalhador, de concepção da atividade e de resolução do incidente. Além disso, se faz importante esclarecer que o fato de o trabalhador estar vinculado a apenas uma das rés não exime a outra, contratante do serviço, de também obedecer e exigir no local de trabalho o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”, detalha.

A juíza federal substitua da 20ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu integralmente os argumentos da AGU e condenou as rés, solidariamente, a ressarcir todo o valor pago pelo INSS a título de benefício previdenciário acidentário concedido aos dependentes do segurado, vencidos e vincendos, até a cessação dos mesmos por uma das causas legais, devidamente corrigidos e atualizados, a partir do primeiro pagamento realizado pelo INSS.

O procurador federal Marcelo Lauande informou que, até 2018, data do ajuizamento da ação, o INSS já tinha feito o pagamento de R$ 76 mil. “Esse tipo de decisão é muito relevante, não só pelo caráter de ressarcimento, mas também pela sua natureza educacional. O acidente de trabalho não só resulta em gastos públicos, mas também na dor e na angústia da vítima e de seus familiares. Por isso, a necessidade de tanto o empregador quanto o tomador de serviços obedecerem rigidamente às normas de saúde e segurança do trabalho”, avalia.

Na decisão, a magistrada determinou ainda às rés que repassem à Previdência Social, até o dia 20 de cada mês, os valores das parcelas dos benefícios pagos no mesmo mês.

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