O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na aquisição, com recursos federais, de 34 mil itens hospitalares destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Maranhão. O gasto, feito pelo governo Flávio Dino (PSB), via Secretaria de Estado da Saúde (SES), deu origem ao processo n° 036.775/2020-7, que será julgado pela corte. O resultado da fiscalização foi divulgado pelo TCU no dia 1° deste mês.
A compra dos itens custou ao erário público R$ 1.602.080,00 (um milhão, seiscentos e dois mil e oitenta reais). O recurso faz parte do montante destinado pelo Governo Federal, em 2020, para o combate ao novo coronavírus no estado.
Segundo dados financeiros apurados pelo TCU, o Maranhão recebeu, ano passado, para execução de ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19, R$ 1.825.530.487,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). Foram transferidos ainda, aos municípios maranhenses, para a mesma finalidade, outros R$ 2.097.731.940,00 (dois bilhões, noventa e sete milhões, setecentos e trinta e um mil e novecentos e quarenta reais).
Já em 2021, o TCU apurou o repasse de R$ R$ 41.207.022,00 (quarenta e um milhões, duzentos e sete mil e 22 reais ao governo estadual do Maranhão e de outros R$ 33.200.000,00 (trinta e três milhões e duzentos reais) às prefeituras dos 217 municípios do estado.
Aventais cirúrgicos e macacões de proteção
A compra identificada pelo TCU como suspeita refere-se ao contrato n° 162/2020, firmado com a empresa Mawed Comercial Ltda. Na negociação com a fornecedora, a SES adquiriu 20 mil aventais cirúrgicos e 7 mil macacões de proteção para serem usados por profissionais de saúde em atuação na linha de frente do combate ao novo coronavírus. A quantia gasta, mais de R$ 1,6 milhão, chamou a atenção da corte por apresentar indícios de irregularidades.
O processo tramita na 1° Câmara do TCU, que analisará os indícios de irregularidade da compra e proferirá decisão. O relator é o ministro Jorge Oliveira. Para defendê-lo, o governo Flávio Dino designou o advogado Bertoldo Klinger Barros Rego Neto (OAB-MA n° 11.909).
Foco da fiscalização
A fiscalização teve como foco a economicidade, a motivação, a aderência legal e a transparência dos procedimentos de aquisição:
- Fragilidades na seleção do fornecedor.
- Fragilidades na avaliação/pesquisa do preço de mercado.
- Falta de transparência das compras do Covid-19.
- Adiantamento de pagamento sem os cuidados adequados, sem exigência de garantias ou sem a devida avaliação da habilitação e qualificação do fornecedor.
- Ausência de justificativas e critérios para a contratação.
A fiscalização ocorreu no período de 20/04/2020 a 31/03/2021 e teve como foco a economicidade, a motivação, a aderência legal e a transparência dos procedimentos de aquisição. “A necessidade de realização do trabalho originou-se não só do valor extremamente elevado dos recursos envolvidos, mas também da flexibilização temporária de regras para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados ao combate à pandemia, promovida pela Lei 13.979/2020, e, acima de tudo, das gravíssimas e relevantíssimas repercussões sanitárias, sociais, humanas e econômicas da matéria”, declarou o ministro-relator Jorge Oliveira.
O magistrado observou que, mesmo com a flexibilização de regras prevista na legislação, “ainda assim continuaram a existir casos de inobservância dos novos procedimentos, com indícios de ocorrência de desvios de recursos públicos”. “É indiscutível que a prioridade da ação dos gestores deve ser salvar as vidas daqueles atingidos pelo terrível flagelo que se abateu sobre a sociedade brasileira. Isso, contudo, não justifica o desprezo pela aplicação das regras relativas ao emprego das verbas destinadas ao combate da emergência sanitária”, acrescentou Jorge Oliveira.
A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Aquisições Logísticas (Selog).