Presidente-interventor parabeniza corretores de imóveis que votaram na eleição do CRECI-MA

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O presidente-interventor Assis Cordeiro parabenizou a diretoria eleita do CRECI-MA

O presidente interventor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 20ª Região – CRECI Maranhão, Assis Cordeiro, fez questão de parabenizar, na última quinta-feira (8), cada corretor e corretora de imóveis do estado que participou da eleição para a escolha da gestão 2022/2024 que comandará a entidade a partir do próximo ano.

A eleição foi realizada no último dia 7, de forma totalmente online, pelo site www.votacreci.com.br, e transcorreu de forma segura e sem ocorrências. Para evitar transtornos, o expediente do CRECI-MA foi normal, das 8h30 às 17h30, com suporte de T.I integral para atender a todos os corretores que procuraram a entidade parar tirar dúvidas sobre o pleito.

“Quero agradecer a participação de todos em nossa eleição. Foi um pleito tranquilo e transparente, tanto os que votaram na única Chapa registrada como aqueles que não votaram estão de parabéns. Parabenizo o grupo eleito e acredito que a diretoria do CRECI-MA que assumirá o Conselho em 2022, fará uma gestão para todos e todas, com ações e projetos que valorizem ainda mais a profissão do corretor de imóveis”, afirmou Assis Cordeiro, que está como interventor da entidade desde 2019.

O resultado da eleição e a proclamação foram registrados na Ata final de apuração e  divulgados pelo site oficial do COFECI e apontou vitória da única chapa registrada (Novos Tempos), que obteve o êxito da votação,  conforme disposições contidas nas normas eleitorais baixadas com a Resolução-Cofeci 1.446/2020.

Vale ressaltar que o processo eleitoral, prazos e as normas, foram divulgados de forma ampla, através da publicação, pelos sites do COFECI e do CRECI-MA , DOU, Edital Geral de Convocação Eleitoral e Edital de Aviso Eleitoral. Informações sobre o transcorrer de registro de chapas, atualização de cadastro e envio de senhas aos corretores aptos a votar foram amplamente divulgados também nas redes sociais do Conselho.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Quem não votou na eleição precisa justificar o voto no prazo de 90 dias. De acordo com o art. 11 da lei 6.530/78, o voto é obrigatório, ou seja, o profissional que não justificar a ausência no pleito estará sujeito ao pagamento de multa. 

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