PF deflagra operação contra desvio de verbas da Covid-19 em duas cidades do Maranhão

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Equipe da Polícia Federal chega a um dos locais que são alvos da operação para abordagem

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 22/06/2021, nas cidades de São Luís, Bacurituba e Bom Jesus das Selvas, a Operação Inter Pares, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito dos Municípios de Bacurituba e Bom Jesus das Selvas, envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Policiais federais analisaram documentos minuciosamente para verificar indícios de fraudes

Inicialmente, foi constatada a falta de capacidade econômica da empresa investigada, restando demonstrado que o custo dos produtos vendidos é incompatível com a receita auferida nos 12 meses anteriores ao período de
monitoramento. Afinal, enquanto adquiriu apenas R$ 33.356,25 dos itens de contratos públicos no período investigado, vendeu mais de meio milhão de reais para os Municípios de Bom Jesus das Selvas e Bacurituba.

Coleta de material para dar subsídio à investigação de supostos desvios de recursos da Covid-19

Além disso, revelou-se que o principal investigado utilizava “laranjas” para figurarem como proprietários da empresa que supostamente fornecia os produtos, sendo que, simultaneamente, concorria nessas licitações assinando
propostas em nome de outra empresa. Diante desses fatos, a Polícia Federal cumpriu 6 (seis) Mandados de Busca e Apreensão e 05 (cinco) Mandados de Constrição Patrimonial.

Ao todo 30 (trinta) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Policial federal analisa documentos e celulares apreendidos em prédio de uma das prefeituras investigadas

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), simulação de compra e venda (Art. 96, V, Lei 8.666/93), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal). Somadas, as penas podem chegar a 23 anos de prisão.

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