A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 196, publicado no Diário Oficial do Município nesse domingo (25), suspende pelo período de 26 de abril a 2 de maio de 2021 a autorização para realização de reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive aqueles de pequeno porte.
Consideram-se eventos públicos e privados de pequeno porte, aqueles em que não haja a cobrança de ingressos, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços. Também estão incluídos shows, jantares festivos, inaugurações, sessões de cinema e apresentações teatrais.
O decreto está fundamentado na Portaria nº188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública; no Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela Covid-19; do Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021; Decreto Municipal nº 177/2021 que versa sobre o estado de calamidade para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, alterando e flexibilizando o funcionamento das atividades comerciais no município de Caxias.
O decreto considera o relatório do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, o qual apresenta a ocupação de leitos para a Covid-19 na cidade de Caxias, dispondo que os leitos de UTIs estão com ocupação de 57 % (cinquenta e sete por cento) e os leitos de retaguarda estão com ocupação de 53%.
Com isso, a Prefeitura de Caxias determina que o funcionamento de todas as atividades e serviços, no período de 26 de abril de 2021 a 2 de maio de 2021, ficará sujeito às normas do decreto, que pode ser consultado aqui.