Foi aprovado pela Assembleia Legislativa Projeto de Lei 216/20, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que estabelece critérios para reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Maranhão pela Assembleia Legislativa.
Dentre alguns critérios estabelecidos pelo projeto para aprovação da solicitação de calamidade pública, o documento enviado pelas prefeituras deve vir instruído com o tipo de situação anormal detectada, a descrição da área afetada, das causas e dos efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados. Além disso, devem ser descritas as medidas e ações em curso por parte do gestor municipal para garantir o restabelecimento da normalidade, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município, bem como a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal para que os vereadores e a população tomem conhecimento e acompanhem as ações do executivo. Outro critério importante exigido pela presente lei é a continuidade da obrigação, por parte dos municípios, em alimentar o portal da transparência com as informações relativas às despesas efetuadas no período de calamidade.
De acordo com a legislação, com o reconhecimento do estado de calamidade pública solicitado pelos Municípios na Assembleia Legislativa, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal permitem a flexibilização do cumprimento de prazos, metas e realização de licitações.
“Tal flexibilização advinda com a decretação do estado de calamidade é necessária. No entanto, jamais poderá ser intencionalmente confundida com plena licenciosidade, de modo a permitir desvios e abusos, notadamente no momento tão crítico da saúde pública do nosso Maranhão”, diz Zé Inácio.
Quanto a fiscalização do cumprimento das obrigações dos municípios que tiveram seu pedido atendido, caberá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) o controle e a fiscalização da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas e execuções financeiras enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
“A sensação que podemos ter é que não estamos tendo o devido controle com a perigosa expansão do COVID-19 nos municípios do Maranhão e tal situação deve ser enfrentada com a seriedade necessária, e o correto emprego dos recursos recebidos diante do estado de calamidade. Daí a importância dessa lei, tendo em vista que, já existem indícios divulgados pela imprensa de supostos desvios da finalidade, fazendo-se esclarecer critérios para essa decretação.”, afirma. Portanto, o objetivo desta lei é exigir a correta aplicação dos recursos públicos recebidos pelos Municípios Maranhenses.