Ministro-relator da ação mandou intimar o comunista para que faça a quitação integral do valor devido
Ao proferir despacho, no dia 4 deste mês, sobre uma queixa-crime por calúnia apresentada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), no último dia 26 de janeiro, contra o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma observação no mínimo constrangedora para o comunista.
Por ter constatado o pagamento incompleto das custas processuais pelo governador maranhense, o magistrado, na condição de relator do processo, mandou intimá-lo para que faça a quitação integral do valor, de R$ 431,81 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos).
A queixa-crime formulada ao STF por Flávio Dino contra Bolsonaro refere-se a um encontro promovido por pastores evangélicos no município de Balsas, em outubro do ano passado, para o qual o presidente foi convidado, mas não compareceu sob a alegação de que o comunista se recusou a ceder aparato policial do Estado para fazer a segurança da comitiva presidencial durante o evento.
Indignado com a justificativa apresentada por Bolsonaro para não marcar presença no encontro evangélico e afirmando que a versão divulgada pelo chefe da nação foi mentirosa, Flávio Dino decidiu ingressar com uma petição no STF, na forma de queixa-crime, a fim de obter uma possível condenação do presidente por calúnia, evocando artigos do Código Penal Brasileiro.
Ofensa à honra
Na peça jurídica, assinada pelo advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, cujo escritório é contratado pelo governo do Maranhão, Flávio Dino alega que Bolsonaro maculou sua honra ao propagar a versão em entrevista à Rádio Jovem Pan, em perfis nas redes sociais e em grupos de WhatsApp. Diante do exposto, o comunista pede à corte suprema que o presidente seja julgado pelo crime de prevaricação, também previsto no CPB.
Voltando ao valor devido em custas processuais por Flávio Dino, consta no despacho que ele comprovou o pagamento de R$ 214,71 (duzentos e catorze reais e setenta e um centavos). Resta, portanto, ao governador repassar ao STF R$ 217,10 (duzentos e dezessete reais e dez centavos).
A julgar pela cifra inexpressiva envolvida nos autos do processo, tem-se ideia da pequenez do autor, sabidamente habituado a polemizar questões menores em busca de holofotes e promoção pessoal a política. Haja insignificância!
Veja aqui a integra do despacho do ministro Marco Aurélio Mello.