As contas de campanha eleitoral de 2020 do prefeito reeleito de Caxias, Fábio Gentil foram aprovadas de acordo com a decisão desta quarta-feira (10), do juiz eleitoral da 4ª Zona, Paulo Afonso Vieira Gomes.
“Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 30, II, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas eleitorais de FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA e PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR, que concorreram e foram eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Caxias – MA, nas Eleições Municipais de 2020”, diz a decisão.
Isso se refere à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020.
Fonte: Blog do Ludwig