Vereadores tinham até 31 de julho para votar Reforma da Previdência Municipal, mas prefeito ribamarense não enviou a proposta à Câmara
Após o Congresso Nacional aprovar, em 2019, a Reforma da Previdência, municípios e estados tinham até o dia 31 de julho de 2020 para se adequar às novas regras nos regimes de aposentadoria de seus servidores, conforme regra estabelecida pela Emenda Constitucional número 103, de 2019.
Em São José de Ribamar, o prefeito Eudes Sampaio (PTB) não enviou à Câmara Municipal os projetos que previam mudanças na idade mínima para se aposentar e reajuste na alíquota de contribuição dos servidores. Com isso, o Município pode ficar impossibilitado de receber repasses voluntários da União e do Governo Federal.
Como o município ribamarense tem regime próprio de previdência, a cidade precisa atualizar suas regras. Caso contrário, o município pode perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para receber transferências voluntárias da União e do governo do Estado e obter financiamentos com bancos públicos federais.
Além disso, a omissão do prefeito ribamarense pode gerar prejuízo aos servidores públicos municipais, pois a partir de janeiro de 2021, vão ter que contribuir com valores de 14% para a Previdência, um aumento de 3% da atual alíquota cobrada, que é de 11%. Sem contar que agora os servidores ribamarenses se sujeitarão a regras mais rígidas para se aposentar.
PERDAS SALARIAIS
Segundo a reportagem apurou, como a reforma da Previdência municipal não foi encaminhada à Câmara por Eudes Sampaio, mais de 90% dos servidores ativos ribamarenses terão perdas salariais maiores.
Isso porque o município de São José de Ribamar será obrigado a aderir às regras gerais da Emenda Constitucional Federal 103, estabelecidas na reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 a partir de texto original elaborado pela equipe econômica do governo Bolsonaro.
Entre as regras gerais obrigatórias para estados e municípios que não aprovaram seus projetos de Previdência específicos, está a implementação de uma alíquota linear de 14% para todos os servidores, a partir dos que recebem um salário mínimo até quem ganha R$ 35,4 mil.