Liberação do empresário Pacovan, detido há duas semanas, é mérito do escritório de advocacia Ulisses Sousa

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Liminar que determinou soltura de Pacovan foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal

A atuação precisa da equipe de Ulisses Sousa foi a responsável pela liberação do empresário Josival Cavalcanti (Pacovan) da prisão preventiva que o mantinha detido há quase duas semanas. Conforme apurou o Blog, valendo-se de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada em 17 de dezembro de 2.020, Pacovan, defendido pelos advogados Ulisses Sousa, Bruno Mendonça e Tayssa Mohana, conseguiu obter a prisão domiciliar, mediante o pagamento de fiança, menos de 24 horas depois da publicação da liminar do ministro Edson Fachin que, em decorrência da pandemia do Covid-19, recomendava a decretação da prisão preventiva apenas em casos excepcionais.

Sem adentrar em qualquer debate acerca do mérito das acusações, o habeas corpus impetrado por Ulisses Sousa questiona unicamente a legalidade e a necessidade da prisão preventiva. Com base em dados e recomendações atuais do CNJ e, ainda, em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a defesa demonstrou que a prisão preventiva era ilegal e descabida, principalmente em casos que envolvem pacientes que integram o chamado grupo de risco para a COVID 19. Pacovan, que é diabético, enquadra-se no perfil daqueles investigados que, segundo o CNJ, o STF e o STJ, somente devem ser submetidos à prisão em casos extremos.

Técnica, precisa e eficiente, assim foi qualificada a defesa contida no habeas corpus apresentado em favor de Pacovan pelo escritório Ulisses Sousa Advogados. Fruto do trabalho dedicado de uma equipe competente, liderada por um advogado extremamente preparado, que demonstrou conhecer e acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ). 

Procurado para falar do caso Pacovan, Ulisses Sousa afirmou que não iria comentar o processo, pois as investigações tramitam em sigilo. Limitou-se a dizer que, na impetração do habeas corpus, a defesa demonstrou que a decretação da prisão foi realizada de forma ilegal e que, além de descabida, era desnecessária. Ulisses foi enfático ao registrar que Pacovan “assim como qualquer cidadão, é inocente, na forma da lei, e somente poderá ser considerado e tratado como culpado após o trânsito em julgado de sentença condenatória, além disso, como qualquer investigado, é titular de direitos que devem ser respeitados”.

Segundo a defesa, quem fala que a decisão usou dados de 2.015 para libertar Pacovan, certamente não leu o processo, pois todos os pedidos foram formulados com base na lei e em decisões do STF e do STJ do ano de 2.020.

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