Lançando-se desesperadamente na corrida pelo voto, antes mesmo do período legal, o deputado estadual e candidato a prefeito de Caxias Adelmo Soares (PCdoB) e aliados sofreram mais um revés na Justiça Eleitoral. O comunista, a vereadora e candidata a vice-prefeita, Thais Coutinho, o marido dela e o partido político pelo qual a chapa concorre ao pleito foram condenados ao pagamento de multa de R$ 20 mil por propaganda de campanha antecipada.
A penalidade, aplicada pela juíza da 4ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo, em resposta a Umai representação feita pelo partido Republicanos, foi motivada pela transmissão de um evento político nas redes sociais. Ao proferir a decisão, a magistrada escreveu o seguinte: “A mensagem transmitida no pronunciamento objeto da presente representação apresenta pedido escamoteado de voto, o que é igualmente vedado pela legislação de regência”.
A juíza foi taxativa ao apontar a violação cometida pela chapa comunista, citando a propagação do material na internet como evidência clara da intenção de burlar a lei eleitoral. “A partir do momento em que um vídeo é inserto na rede mundial de computadores perde-se o controle do percurso que realiza e da quantidade de pessoas que são impactadas por sua divulgação. Nesse sentido, é impossível afirmar que o discurso foi dirigido apenas a convertidos, sem alcançar o eleitorado em geral”.
Argumentos rejeitados
A juíza Marcela Lobo desqualificou, na sentença, os argumentos da defesa de Adelmo e aliados: “A alegação de que não havia pedido de voto, pois o público presente era formado exclusivamente por pré-candidatos a vereador que apoiavam o representado Adelmo Soares não prospera. Ainda que fosse desnecessário o pedido direcionado aos sócios de empreitada, o mesmo não se pode afirmar acerca de todos aqueles que tiveram acesso ao vídeo publicado nas redes sociais”.
Vice e marido também condenados
Além de Adelmo, foram condenados a candidata a vice-prefeita, vereadora Thais Coutinho, e seu esposo, Daniel Barros, além do Diretório Municipal do PCdoB em Caxias. Cada um dos quatro representados terá que pagar R$ 5 mil reais, totalizando R$ 20 mil em multas eleitorais.
Abaixo, cópia da decisão: