Com receio de ser condenado por corrupção em investigação federal de um contrato celebrado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) para compra de combustível para um helicóptero, o governador Flávio Dino (PCdoB) acionou o procurador geral da República, Augusto Aras, e a subprocuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando “ato ilegal e abusivo” supostamente praticado pelo chefe do Ministério Público Federal e sua auxiliar imediata. O processo contra Dino acabou sendo arquivado, semana passada, por decisão monocrática de umas ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o caso escancarou o pavor do comunista de ser enquadrado por ato de improbidade, a exemplo de tantos outros políticos Brasil afora.
Em mandado de segurança impetrado na corte suprema em 2 de julho deste ano, Dino e seu principal advogado, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, acusaram Aras e Lindôra de omissão, pois não estariam permitindo o acesso aos “elementos de prova produzidos no âmbito de procedimento administrativo/criminal que tramitou no âmbito da Procuradoria Geral da República”. Detalhe: haviam se passado apenas oito dias desde o protocolo da petição por meio da qual o governador maranhense pretendia conhecer os autos.
No mandado de segurança, Flávio Dino informou ter tomado conhecimento, pela imprensa, de “notícia de fato” apresentada ao Ministério Público de Minas Gerais “por um cidadão da distante cidade de Varginha (MG), que, sem juntar qualquer documento ou elemento com a mínima seriedade, alegou que ele deveria ser indiciado por corrupção porque, ao seu ver, um contrato celebrado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública com a Petrobras teve o seu quantitativo superestimado por irregularidades”.
Ao rebater a acusação, Dino afirmou que “não se tratou de denúncia séria, e porque desacompanhada de qualquer elemento indiciário mínimo de prática de algum ilícito, mesmo administrativo, muito menos penal, a Procuradora da República, para quem foi distribuído o procedimento, decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato”.
Afirma, ainda, que “o processo foi remetido para a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que de forma surpreendente acabou por desarquivar a Notícia de Fato, mesmo desamparada de qualquer elemento que justificasse a sua tramitação, determinando o retorno ao MPF/MA para ‘as diligências necessárias’”.
O comunista informou que, “recebendo a Notícia de Fato, o Procurador da República José Raimundo Leite Filho determinou a extração de cópia do feito para o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República, uma vez que figurava como acusado o governador Flávio Dino, com foro criminal no Superior Tribunal de Justiça, bem como a autuação como Notícia de Fato cível, que tramitaria no MPF/MA.
Combustível “extra“
Segundo a PGR, o governo maranhense fechou um contrato para a compra de 175 mil litros de combustível por ano para abastecer um helicóptero utilizado pela Secretaria de Segurança. Mas o consumo médio anual da aeronave, de acordo com os procuradores, seria de 144 mil litros.
A compra de combustível “extra”, de acordo com os investigadores, levaria a um prejuízo de R$ 267 mil aos cofres públicos.
Desespero
Ao recorrer ao STF contra a autoridade máxima do MPF, Flávio Dino demonstrou seu desespero com o risco de ser indiciado por corrupção e de ser desmoralizado nacionalmente, com consequências trágicas para o seu ambicioso plano de alcançar projeção política e prestígio junto à opinião pública para além das divisas do Maranhão.