Não prosperou mais uma tentativa do PCdoB em imputar ao prefeito Fábio Gentil a prática de propaganda eleitoral antecipada por vídeo divulgado nas redes sociais.
Os advogados do PC do B sugerem, na denúncia protocolada junto ao TRE, que o prefeito teria feito propaganda eleitoral antecipada ao fazer um vídeo falando sobre o combate ao coronavírus no município. Na infundada denúncia, até o fato do prefeito ter usado a “hasteg” #OTRABALHONAOPARA seria o suficiente para caracterizar a suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão do último dia 18, a juíza da 4ª Zona Eleitoral, Marcela Santana Lobo, não reconheceu como válido nenhum dos argumentos do PC do B. “…observo que os atos divulgados nos endereços eletrônicos descritos na inicial encontram-se dentro do limite da lei, vez que esta não coibe os atos praticados pelo representado nos limites demonstrados no vídeo que nada demonstra além da rotina de trabalho do prefeito de Caxias no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus”, inicia a magistrada na sua decisão.
“Quanto à alegada publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Caxias e exagerada exposição da imagem do representado se apresentando como o único responsável pelos êxitos de sua administração não restaram demonstradas”, continua ela.
“Nos elementos apresentados como provas, observa-se que falta o elemento primordial para a caracterização da propaganda antecipada: o pedido de voto ou apoio político, que sequer se observa ter ocorrido de forma subliminar. Na transcrição do texto do vídeo apresentado pelo Requerente não se vislumbra qualquer menção a um pleito e, menos ainda, a busca de sufrágios”, relata a juíza que enfatiza a não existência de qualquer ato que configure como propaganda eleitoral no vídeo questionado na Ação: “… ainda sim não se evidencia violação às normas relacionadas aos direitos da personalidade ou elementos dos quais se possa extrair transgressão a normas de direito eleitoral, pois na divulgação dos eventos não houve qualquer referência, repita-se, a pedido de voto, utilização de imagens ou símbolos que identifiquem partido político, não caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada”.
Essa não é a primeira, e nem será a última, que os advogados do PC do B tentam “ganhar no grito” em ações eleitorais contra o prefeito Fábio Gentil.
Pelo andar da carruagem, muitas ações ainda virão pela frente, pois diante da anunciada derrota fragorosa do candidato comunista em Caxias, o tapetão judicial pós-eleição é a única alternativa para alimentar a esperança daqueles que sentem saudades da triste gestão que produziu o escândalo da maternidade da morte e tantos outros durante 12 anos de comando no município.
Fonte: Blog do Saba