A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 121/2019, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso, que destina porcentagem específica de unidades de habitações populares para famílias monoparentais, consideradas estas as famílias constituídas somente de mãe e filhos ou somente de pai e filhos, e mulheres vítimas de violência doméstica que preencham os requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. Segundo o projeto, entre 25% e 40% das unidades habitacionais deverão ser reservadas às famílias monoparentais e 2% às mulheres vítimas de violência. A proposta agora segue para sanção pelo Governador do Estado.
Ao mencionar o Projeto, Wellington destacou a necessidade de preencher uma lacuna social garantindo moradia digna para todos.
“A Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei 121/2019, de nossa autoria, que destina porcentagem específica de habitações populares às famílias monoparentais, que são aquelas constituídas apenas por mãe e filho ou pai e filho, e as mulheres vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir moradia digna através da transferência dessas famílias para conjuntos habitacionais com melhor qualidade de vida. Entendemos que proporcionar um lar com estrutura digna para as famílias maranhenses é nosso dever enquanto parlamentar. Esse é mais um projeto nosso que fará a diferença, de fato, na vida das pessoas” disse Wellington.