Por falta de observância ao menor preço, Município deixou de economizar mais de R$ 1,5 mi pelos mesmos remédios para Covid-19
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa, e o Ministério Público Federal expediram Recomendação conjunta ao Município de Imperatriz para anulação de um contrato de aquisição de medicamentos no combate à Covid-19.
O documento foi enviado na sexta-feira, 2 de julho, por conta de diversas irregularidades encontradas no procedimento de Dispensa de Licitação que gerou o Contrato 133/2020, no valor de R$ 4.343.750,00 com a empresa APS Macedo – Ômega Hospitalar, com filial em Teresina.
A justificativa para a contratação foi que a empresa teria oferecido o menor preço para todos os itens, ou seja, considerando o valor global da proposta e não o menor preço para cada medicamento, como determina a legislação. Se o Município tivesse feito a contratação por item, poderia ter gerado uma economia de R$ 1.504.250,00 para os cofres públicos.
De acordo com a documentação extraída do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sacop) e do Portal Covid-19, foram verificados vícios e erros no procedimento que antecedeu a contratação, inclusive no tocante às cotações de preços.
Comparação de preços
A análise aponta que o cálculo do orçamento vencedor comparou apenas os preços para o medicamento Clexane 40mg (medicamento de marca), sem considerar os orçamentos de medicamentos similares e com o mesmo princípio ativo (Enoxaparina Sódica), em desacordo com a Lei de Licitações (nº 8.666/93), que proíbe a preferência de compras no serviço público de itens por marca, salvo em caso de motivo justificável.
Nas investigações do MPMA e do MPF constatou que, se fossem comparados os orçamentos para o princípio ativo Enoxaparina Sódica, de acordo com os orçamentos apresentados, o Município teria obtido uma economia de R$ 1.488.000,00 na contratação.
Ainda de acordo com os orçamentos, os medicamentos Ivermectina e Zinco 100mg, se adquiridos pelo menor valor apresentado na proposta de outra empresa cotada, teria gerado uma redução de R$ 16.250,00 na contratação. Portanto, se os três medicamentos tivessem sido contratados, separadamente, com as empresas que ofereceram os menores preços por item, a economia proporcionada ao erário seria de R$ 1.504.250,00.
“Resta devidamente demonstrado que a pesquisa de mercado não foi utilizada para obter a maior vantagem econômica para a contratação, em violação clara ao princípio da economicidade. Portanto, não restam dúvidas acerca da nulidade do certame e do contrato, ante a violação aos princípios da competitividade, isonomia e economicidade, da qual decorreu danos ao erário”, ressaltam os representantes ministeriais.
Dos pedidos
Na Recomendação, o MPMA e MPF orientam que o Município de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anule o contrato nº 133/2020, assinado no dia 28 de maio, entre o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz e a empresa APS Macedo Eireli – Ômega Hospitalar.
O Município também deve obter a devolução de valores, eventualmente pagos à contratada, que excedam o preço oferecido pelos orçamentos mais vantajosos apresentados pelas outras participantes, com relação aos medicamentos Enoxaparina Sódica, Ivermectina e Zinco 100mg, incluídos no procedimento de dispensa de licitação.
Também foi recomendada a realização de pregão eletrônico para a compra de medicamentos. Caso o Município entenda necessário permanecer com a dispensa de licitação, deve justificar a decisão, devendo efetuar nova contratação dentro do mesmo procedimento, respeitando os melhores preços à Administração Pública com relação a cada item da contratação.
Fonte: Ministério Público do Maranhão (MPMA)