Entidades empresariais recomendam à população que cumpra normas sanitárias para debelar crise da Covid-19

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Consumidores lotam a Rua Grande e descumprem normas sanitárias (Foto: Paulo Soares/O Estado)

As entidades empresariais – Associação Comercial do Maranhão (ACM), Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão (FCDL) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) – vêm a público convocar a população de São Luís para o cumprimento das medidas de distanciamento social e protocolos de segurança sanitária editados pela Portaria da Casa Civil do Maranhão.

De forma dialogada e colaborativa, o Governo do Estado e as entidades empresariais construíram uma série de medidas que possibilitam a retomada gradual e segura das atividades econômicas, garantindo a manutenção dos empregos e da renda dos ludovicenses a partir do retorno ao trabalho.

No entanto, se não houver o engajamento da sociedade na direção do cumprimento dessas medidas sanitárias, tão logo será observada a volta do crescimento de casos de COVID-19 na Ilha de São Luís e, consequentemente, a paralisação novamente dos setores comerciais, comprometendo, inclusive, o cronograma das próximas etapas.

Assim, torna-se fundamental que as pessoas cumpram o isolamento social, fiquem em casa, saiam somente para trabalhar ou quando for essencial, mantenham o distanciamento das outras pessoas, usem máscara durante todo o tempo, higienizem as mãos sempre que possível e observem as demais regras sanitárias.

É preciso que TODOS estejam unidos pela proteção da vida, evitando novos casos de contaminação, inibindo a proliferação do vírus, impedindo as mortes de mais maranhenses, assim como, prevenindo um caos econômico com o fechamento de empresas e demissão dos trabalhadores.

De sua parte, as entidades e empresas têm buscado cumprir as decisões acordadas, assegurando aos clientes e colaboradores as condições de trabalho e de acesso aos empreendimentos de forma segura e responsável, entendendo que neste processo há ações que cabem às instituições e empresas, como ao poder público.

Nesse sentido, ao mesmo tempo, as entidades empresariais reivindicam da Prefeitura de São Luís a implementação de políticas públicas que desfavoreçam as aglomerações no transporte coletivo da cidade, além da correta fiscalização preventiva dos espaços públicos que são utilizados por vendedores ambulantes sem a observância das regras e protocolos de saúde.

Vale destacar, ainda, que o Governo do Estado disponibiliza os Canais de WhatsApp (99162-8274 | 98356-0374 | 99970-0608) para que a sociedade também apoie a fiscalização e denuncie desrespeitos aos protocolos de segurança, seja no comércio, nas vias públicas, no transporte coletivo ou em áreas de lazer, como as praias.

Juntos, venceremos a COVID-19. Faça a sua parte!

Fonte: Associação Comercial do Maranhão (ACM)

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Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por improbidade administrativa

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Prefeito de Pedreiras, Antônio França, com o governador Flávio Dino, no Palácio dos Leões

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 5 de junho, o prefeito Antonio França de Sousa e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de improbidade administrativa. A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.

De acordo com o MPMA, Antonio França de Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.

A manifestação ministerial foi deflagrada após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de Pedreiras, com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta tensão do município.

Segundo os vereadores, o serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

“Tal conduta, evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas, incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz na sentença.

CONDENAÇÕES

Prefeito Antônio França em carreata da campanha do então candidato à reeleição, Flávio Dino, em 2018

Antonio França de Sousa foi condenado a penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da Ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Outras sanções são: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Daniel França de Sousa também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido ao erário municipal); além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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Prefeitura fiscaliza pontos de aglomeração em Paço do Lumiar

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Equipe de agentes de saúde da Prefeitura de Paço do Lumiar fiscaliza loja

Em parceria com o Governo do Estado e a Polícia Militar, a Prefeitura de Paço do Lumiar mantém equipes de agentes de saúde fiscalizando os principais pontos de aglomeração do município. O objetivo é preservar a ordem e reduzir os riscos de propagação do novo coronavírus.

Trabalho da Prefeitura conta com apoio do Governo do Estado e da Polícia Militar

A administração municipal aproveita para sensibilizar a população sobre a necessidade de continuar respeitando as regras de distanciamento social.

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Duarte Júnior é condenado a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

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Duarte Júnior foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 10 mil

Atendendo a pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou o deputado estadual Hildelis Duarte Junior ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A representação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo promotor de justiça Gladston Fernandes de Araújo, à época atuando junto à 76ª Zona Eleitoral (atualmente, o titular é o promotor de justiça Lusival Santos Gaspar Dutra), tratou de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, divulgando a imagem e nome do deputado, pré-candidato a prefeito da capital. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.

De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.

Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020, pois nesse tipo de ato sinaliza à população ser este o candidato mais apto a exercer o cargo de prefeito”, cita a sentença.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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CGU e PF combatem fraudes em compras de máscaras cirúrgicas em São Luís

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Operação Cobiça Fatal investiga supostas fraudes na contratação emergencial de empresas que forneceram máscaras cirúrgicas para a Secretaria Municipal de Saúde

CGU e Polícia Federal fizeram operação conjunta sobre desvios de recursos da saúde na pandemia

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (9), em São Luís (MA), da Operação Cobiça Fatal. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é combater supostos crimes de fraudes licitatórias e irregularidades contratuais, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de ativos.

Investigações

A área de investigações da CGU detectou que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de São Luís teria contratado por dispensa de licitação, em caráter emergencial, para combate à pandemia de Covid-19, duas empresas sem capacidade técnico-operacional para fornecimento de máscaras cirúrgicas descartáveis superfaturadas. Verificou-se que uma das empresas operava em nome de “laranjas”, além de ser de “fachada”, e a outra nunca havia comercializado máscaras.

Foi observado, em ambas as contratações, superfaturamento de preço de mais de 200% em relação ao valor de mercado. O prejuízo decorrente do superfaturamento calculado pela CGU pode chegar a R$ 2.306.600,00.

Investigações adicionais da PF indicam o uso de outras empresas, pelo mesmo núcleo empresarial, para supostamente fraudar contratações também em pelo menos outros cinco municípios do Estado do Maranhão.

Impacto social

As fraudes supostamente perpetradas na SEMUS-São Luís, com o consequente prejuízo milionário causado aos cofres municipais, possuem o condão de impactar negativamente as ações de saúde necessárias para o bom atendimento às vítimas de Covid-19, além de tornar mais onerosa a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais da saúde.

Diligências

A Operação Cobiça Fatal consiste no cumprimento de três mandados de prisão temporária e de 14 mandados de busca e apreensão em endereços localizados em São Luís e em São José de Ribamar, além do afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático dos envolvidos.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico (https://bit.ly/2UltBXN). A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

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Deputado Zé Gentil segue internado em estado grave, na UTI, para tratamento da Covid-19

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Boletim médico divulgado agora à noite pelo hospital Unimed Primavera (HUP), em Teresina (PI), onde o deputado estadual Zé Gentil está internado para tratamento da Covid-19, informa que o parlamentar segue em estado grave, intubado e em ventilação mecânica.

O boletim foi divulgado nas redes sociais pelo prefeito de Caxias, Fábio Gentil, que agradeceu as mensagens de solidariedade que sua família vem recebendo, com votos de pronto restabelecimento da saúde do pai.

O hospital informou, ainda, que Zé Gentil, de 80 anos, foi diagnosticado com pneumonia viral por SARS COV-2 (novo coronavírus) e está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), instável hemodinamicamente, com necessidade de drogas vasoativas e de hemodiálise.

Abaixo, mensagem do prefeito Fábio Gentil

Irmãos Caxienses, como forma de respeito a todos que que sempre tiveram muito carinho e nos enviam inúmeras mensagens positivas em favor da recuperação de meu pai, o Deputado Estadual Zé Gentil, estou compartilhando com todos o boletim médico de seu quadro clínico no momento.

Continuamos em oração pelo restabelecimento da saúde do deputado Zé Gentil.

Agradecemos a todos pelas belas manifestações que temos recebido.

Fábio Gentil.

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Sancionada Lei de autoria de Othelino permitindo Boletim de Ocorrência On-line em casos de violência contra a mulher

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Othelino Neto presidiu mais uma sessão virtual da Assembleia por videoconferência

O governador Flávio Dino sancionou a Lei nº 11.265, de 25 de maio de 2020, originada do projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que permite o registro de Boletim de Ocorrência, na Delegacia On-line, de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de duração da pandemia da Covid-19.

A lei, que já está em vigor, estabelece que o Boletim de Ocorrência de crimes de violência doméstica poderá ser feito agora por meio do site da Delegacia On-line (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/), disponibilizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), devendo constar, ainda, a opção de a vítima manifestar interesse em requerer a medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 3º.

“Agradeço ao governador Flávio Dino pela sanção desta lei tão importante para as vítimas de violência doméstica. A proposição foi fundamentada em avaliações técnicas apontando que a pandemia pode ter um impacto muito negativo na vida de muitas mulheres, uma vez que a necessidade do isolamento social, tão necessário para conter o avanço da Covid-19, as coloca ao lado do agressor por mais tempo, o que pode provocar o aumento dos casos de violência”, assinalou Othelino Neto.

O chefe do Legislativo Estadual ressalta ainda que há estudos que relatam picos nas ligações para linhas de atendimento a casos de violência doméstica neste período. No Brasil, dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), apontam para um aumento de 18% de denúncias formalizadas e de 9% no aumento de ligações desde que o período de quarentena foi determinado. Ao mesmo tempo, o isolamento está tornando mais difícil para os serviços e as instituições alcançarem mulheres que estão ao lado dos agressores.

“Por isso, ao permitirmos o registro do Boletim de Ocorrência para esse tipo de crime, por meio da Delegacia On-line, estaremos ajudando muitas mulheres a saírem dessa situação de violência”, frisou Othelino.

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Foto do dia

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Caminhonete Hilux ficou coberta pela água quase até a metade

Uma Toyota Hilux foi parar em uma área inundada na Ponta do Farol, no cruzamento que dá acesso às Avenidas dos Holandeses e Litorânea, na tarde chuvosa desta segunda-feira (8).

O motorista perdeu o controle da direção em poça d’água na pista. O veículo seria de propriedade do presidente do Sampaio Corrêa, ex-deputado e empresário Sérgio Frota.

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Ventania destelha imóveis e causa pânico no Turu

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Uma ventania registrada no início da tarde desta segunda-feira (8) destelhou imóveis, estilhaçou vidraças e causou pânico na área do Turu. Populares filmaram o fenômeno da natureza com seus celulares, enquanto se protegiam das rajadas de vento.

Foi intenso o corre-corre de funcionários de empresas instaladas em andares superiores de prédios da região. Muitas pessoas correram para se abrigar dentro dos seus carros.

Assista:

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Maranhão e outros 7 estados do Nordeste pedem ao STF que verba retirada para propaganda institucional volte ao Bolsa Família

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Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte apresentaram petição ao Supremo Tribunal Federal para que R$ 83,9 milhões redirecionados para a comunicação institucional do governo federal retornem ao Bolsa Família. O pedido foi feito na Ação Cível Originária (ACO) 3359, em que o relator, ministro Marco Aurélio, determinou que não haja cortes no programa enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Perplexidade

Os estados informam que, até o momento, o governo federal ainda não forneceu dados que justifiquem a centralização dos cortes na Região Nordeste, ao passo que, nos estados das Regiões Sul e Sudeste, houve aumento do número de beneficiários. Na petição, dizem que a edição da Portaria 13.474, no último dia 2/6, suspendendo o repasse dos R$ 83,9 milhões ao programa assistencial e destinando a verba à propaganda institucional causou “perplexidade”. Afirmam ainda que segundo dados do Ministério da Cidadania divulgados esta semana, o Nordeste continua penalizado em relação ao Bolsa Família: em maio de 2020, foram atendidas menos famílias que no mesmo período de 2019, a despeito do quadro de retração econômica em razão da pandemia.

Afronta

De acordo com os estados, as condutas da União afrontam diretamente a decisão do ministro Marco Aurélio a respeito dos cortes. “À mingua da disponibilização das informações aptas a justificar a concentração dos cortes do Bolsa Família na Região Nordeste, ainda promovem significativos cortes no programa que visa atender justamente a parcela da população brasileira mais vulnerável e em período de excepcional necessidade decorrente de calamidade sanitária”, argumentam.

Os estados pedem ao ministro Marco Aurélio a intimação da União para que, em cinco dias, apresente os dados que justifiquem a concentração de cortes na Região Nordeste, esclareça o percentual, por Região, das concessões do benefício após o deferimento da liminar na ACO e explique os motivos para a manutenção dos cortes nos estados nordestinos. Pedem, ainda, que seja fixada multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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