Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte apresentaram petição ao Supremo Tribunal Federal para que R$ 83,9 milhões redirecionados para a comunicação institucional do governo federal retornem ao Bolsa Família. O pedido foi feito na Ação Cível Originária (ACO) 3359, em que o relator, ministro Marco Aurélio, determinou que não haja cortes no programa enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Perplexidade
Os estados informam que, até o momento, o governo federal ainda não forneceu dados que justifiquem a centralização dos cortes na Região Nordeste, ao passo que, nos estados das Regiões Sul e Sudeste, houve aumento do número de beneficiários. Na petição, dizem que a edição da Portaria 13.474, no último dia 2/6, suspendendo o repasse dos R$ 83,9 milhões ao programa assistencial e destinando a verba à propaganda institucional causou “perplexidade”. Afirmam ainda que segundo dados do Ministério da Cidadania divulgados esta semana, o Nordeste continua penalizado em relação ao Bolsa Família: em maio de 2020, foram atendidas menos famílias que no mesmo período de 2019, a despeito do quadro de retração econômica em razão da pandemia.
Afronta
De acordo com os estados, as condutas da União afrontam diretamente a decisão do ministro Marco Aurélio a respeito dos cortes. “À mingua da disponibilização das informações aptas a justificar a concentração dos cortes do Bolsa Família na Região Nordeste, ainda promovem significativos cortes no programa que visa atender justamente a parcela da população brasileira mais vulnerável e em período de excepcional necessidade decorrente de calamidade sanitária”, argumentam.
Os estados pedem ao ministro Marco Aurélio a intimação da União para que, em cinco dias, apresente os dados que justifiquem a concentração de cortes na Região Nordeste, esclareça o percentual, por Região, das concessões do benefício após o deferimento da liminar na ACO e explique os motivos para a manutenção dos cortes nos estados nordestinos. Pedem, ainda, que seja fixada multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da liminar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Eu tenho uma opinião de que todos devem prover o seu sustento de acordo com a sua condição, mas como no Brasil a miséria extrema é endêmica, o programa do bolsa família que em tese é de “transferência” de renda, ajuda milhões de pessoas que vivem em extrema pobreza literalmente, o governo deve priorizar essas pessoas e ñ, propaganda que ñ é essencial. Infelizmente, ñ vai ser esse desgoverno que fará diferente dos antecessores, sempre achamos que um dia haverá diminuição das igualdades sociais, porém isso está longe da realidade.