Prefeitura de São Luís derruba no STF liminar do TJMA que autorizou empresa a não pagar impostos alegando pandemia

2comentários

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Prefeitura de São Luís (MA) para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concedeu liminar à Transporter Segurança Privada para declarar a suspensão, pelo prazo de seis meses, da exigibilidade do crédito tributário e autorizar a prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão das consequências causadas pela pandemia da Covid-19.

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 185, o município informou que o cumprimento da medida determinada pelo TJ-MA representaria, apenas em relação a essa empresa, impacto de mais de R$ 1 milhão nas contas públicas e acarretaria grave prejuízo ao seu equilíbrio orçamentário. Ressaltou, ainda, que o contrato firmado entre a Transporter e a Secretaria de Educação Municipal sofreu substancial reajuste no mês de março de 2020.

Privilégio indevido

Segundo a prefeitura, a empresa sequer chegou a paralisar suas atividades em meio à pandemia. Argumentou também que a decisão judicial viola o princípio da separação dos Poderes, ao instituir privilégio indevido a um único contribuinte em detrimento de toda a sociedade e de seus demais concorrentes.

Para o ministro Dias Toffoli, aplica-se, ao caso, fundamentações adotadas quando da concessão da contracautela postulada nos autos da SS 5363. Ele destacou o fato de que a subversão da ordem administrativa, no tocante ao regime fiscal vigente no município, não pode ser feita de forma isolada, sem a análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo.

O presidente da Suprema Corte enfatizou que a decisão atacada apresenta grave risco de efeito multiplicador, que, por si só, é fundamento suficiente para revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas. “A concessão dessa série de benefícios de ordem fiscal a uma empresa denota quadro passível de repetir-se em inúmeros processos, pois todos os outros contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesses semelhantes”, concluiu.

Confira aqui a íntegra da decisão.

2 comentários para "Prefeitura de São Luís derruba no STF liminar do TJMA que autorizou empresa a não pagar impostos alegando pandemia"


  1. Helena

    Estranho porque essa empresa é uma prestadora de serviços que oferece mão de obra e parte do seus contratos é com a prefeitura de São Luís cujo maior é o com as escolas municipais de São Luís no qual oferece vigilância armada para vigiar as escolas a noite, e esse serviço ñ foi interrompido, ela como toda terceirizada “ganhou” o contrato por licitação, o detalhe é que ela já operava nas escolas. Se a moda pega.

  2. Helena

    Uma coisa me chamou atenção, o fato de a empresa ter recebido aumento no valor do contrato no mês de março qd iniciou a pandemia, levando-se em conta que um vigilante ele vale cerca de 4 vezes o que recebe, significa que a prefeitura ñ está tão mal como diz porque há anos ñ oferece um aumento salarial aos funcionários do quadro e serviços prestados, mas constantemente tem dinheiro para aumentar os contratos das terceirizadas, quem tem um mínimo de inteligência sabe como funciona essas “coisas”. Outra coisa porque a Semed ñ aproveita mais os vigias do seu quadro principalmente aqueles do concurso de 2018, eles ainda existem e a administração de Edivaldo resolveu terceirizar a portaria diurnamente, pois a noite já era terceirizada, a prefeitura torna isso confuso não dá aumento aos servidore porque alega ñ ter recursos para isso, mas contrata centenas de terceirizados ainda que recebam um salário pífio, as empresas recebem um vslor razoável por cada um deles. O professor Moacir poderia aproveitar e dizer o que fazem e onde estão os vigias do quadro da Semed.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS