A Prefeitura de Caxias determina, por meio do Decreto nº 156, de 17 de maio de 2020, a prorrogação das medidas de isolamento social até o dia 31 de maio. A medida é de caráter excepcional, em virtude da baixa adesão ao distanciamento social obrigatório já decretado pelo estado do Maranhão e pelo município de Caxias. Por este motivo, a prefeitura entende que se faz necessária a intensificação das medidas restritivas previstas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020; 143, de 21 de abril de 2020, e 152, de 30 de abril de 2020, prorrogando as medidas existentes até o dia 31 de maio, passível de prorrogação, visando o combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus, e dá outras providências.
BARREIRAS SANITÁRIAS
Uma das novidades é que durante a vigência do Decreto nº 155, será estabelecido o controle, inclusive sanitário, da entrada de pessoas e veículos no município de Caxias, com pontos fixos, mas sem restrições de alterações, na BR-316 (sentido São Luís – Caxias); MA – 349 (sentido Aldeias Altas – Caxias); MA – 127 (sentido povoado do Baú – sede do Município de Caxias).
A prefeitura lembra que somente após a verificação sanitária pelos agentes públicos será permitido o ingresso de pessoas e veículos:
- Em deslocamento por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- Os deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- Os deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
- Os deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis, desde que devidamente comprovado;
- Os deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Os deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- Os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
- O transporte de carga.
MERCADO PÚBLICO
O Mercado Público do Município de Caxias durante o período de calamidade na saúde pública estabelecida funcionará em horário reduzido das 06:00 horas às 12:00 horas, devendo haver o controle quantitativo de ingresso de consumidores, reduzindo à 50% (cinquenta por cento) da capacidade e cabendo ao Poder Público continuar executando a higienização de suas áreas internas e externas enquanto durar a medida.
MOTOTAXISTAS E VENDA DE BEBIDAS
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e nas imediações dos locais de venda, sendo vedado também o seu consumo em quaisquer logradouros públicos. Fica proibida a aglomeração de mototaxistas estacionados em vias, logradouros e pontos de mototaxistas devendo os mesmos guardarem distância mínima de 02 (dois) metros entre as motos e os transeuntes, sob pena de responderem a procedimento administrativo e passíveis de perda da respectiva licença.
RESTRIÇÃO NO CENTRO COMERCIAL
Por conta da baixa adesão às determinações de distanciamento social, ficam estabelecidas medidas especiais visando reduzir o fluxo de pessoas e veículos no espaço a ser denominado de Centro Comercial. O perímetro do Centro Comercial terá os seguintes pontos de fechamento e controle pelos agentes públicos municipais:
- Na Rua Riachuelo com a 1o de Agosto (Livraria Graúna);
- Na Rua Dr. Berredo (Casa dos Estudantes);
- Rua São Benedito (Escola Infantil São Luis);
- Rua Senador Costa Rodrigues com Praça do Rosário, e;
- Rua Desembargador Morato com Praça da Matriz.
O acesso e veículos motorizados, somente será permitido exclusivamente por moradores das ruas onde se dará o isolamento, mediante apresentação de um comprovante de residência.
O QUE FUNCIONA NO CENTRO?
No perímetro do Centro Comercial será permitido o funcionamento apenas de bancos, lotéricas e farmácias, sendo vedada qualquer outra atividade, ainda que essencial, e será fechado para trânsito de veículos, com exceção de veículos de transporte de valores ou abastecimento de farmácias, a partir de 18 de maio de 2020 e com termo final a ser estabelecido em decreto posterior.
Será vedado o ingresso e fluxo de vendedores ambulantes no perímetro do Centro Comercial, sendo permitida apenas as atividades comerciais estabelecidas no parágrafo anterior;
Fica proibido o funcionamento de correspondentes bancários que estejam localizados no interior de qualquer estabelecimento não essencial;
TOQUE DE RECOLHER
Pelo presente Decreto fica estabelecido o toque de recolher do dia 18 a 31 de maio de 2020, das 23:00 horas até as 05horas59min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Caxias, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Caso haja o descumprimento, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais e estaduais.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado.
A Prefeitura de Caxias, lembra que todas as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da evolução dos casos de contaminação pelo coronavírus (SARS-COV-2) no município de Caxias.