Prefeito Fábio Gentil confirma terceiro caso de coronavírus em Caxias

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O prefeito de Caxias, Fábio Gentil, comunicou oficialmente, na tarde desta sexta-feira (17), o terceiro caso confirmado de infecção pelo novo coronavírus no município.

O gestor reforçou o apelo para que todos os caxienses se mantenham em distanciamento social.

“Fiquem em casa”, voltou a alertar Fábio Gentil.

Assista ao vídeo:

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Morre primeiro detento com suspeita de coronavírus no sistema penitenciário do Maranhão

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Complexo Penitenciário de Pedrinhas registrou primeira morte por Covid-19

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou a morte, na manhã desta sexta-feira (17), do interno da Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 4 Carlos César Viegas, de 49 anos.

Carlos estava sendo acompanhado pela equipe de saúde do sistema prisional do Maranhão e, logo ao aparecimento dos primeiros sintomas gripais, foi imediatamente encaminhado para hospital de referência.

A secretaria esclarece que o custodiado deu entrada em um hospital da cidade na segunda-feira (13) apresentando sintomas de gripe e, após exames médicos e laboratoriais, foi diagnosticado com pneumonia.

O órgão destaca que o custodiado fez o teste para Covid-19, cujo resultado deve sair nos próximos dias.

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Bolsonaro preserva 2,5 milhões de empregos com MP do Benefício Emergencial

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O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, comemorou nesta sexta-feira (17) a marca de 2,5 milhões de empregos preservados no Brasil com a edição da Medida Provisória n° 936, que instituiu o Benefício Emergencial durante a crise causada pela Pandemia de novo coronavírus e por isso está sendo chamada de MP do BEM.

Bolsonaro destacou o fato de a MP assegurar aos trabalhadores brasileiros a manutenção da renda em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato.

“Saúde e emprego caminham juntos”, reafirmou o presidente.

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Flávio Dino consegue na Justiça renegociar empréstimo com banco norte-americano

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Comunista alegou perdas causadas ao Estado pela pandemia de coronavírus e queda da arrecadação tributária para rever condições de pagamento

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís), concedeu pedido judicial do Estado do Maranhão, reconhecendo o dever de estabelecimento de negociações a fim de garantir a continuidade do contrato firmado com o Bank of America Merril Lynch, para o fornecimento de crédito no valor de US$ 661.967.121,34 ao governo estadual.

Conforme a decisão, além de abrir negociações, o banco deverá evitar de declarar o inadimplemento do Estado do Maranhão no contrato, pelo prazo de 12 meses, a contar da data do vencimento da próxima parcela (23/07/2020) e, até o término desse prazo, dar início ao procedimento de renegociação do contrato.

No prazo de 15 dias, as partes devem apresentar suas propostas, iniciando pelo Estado do Maranhão. O juiz marcou o dia 22 de junho, às 9h, uma audiência de conciliação, por meio de videoconferência, para a discussão da viabilidade de acordo.

O contrato firmado em 23/07/2013, entre o Estado do Maranhão e o BANK OF AMERICA MERRIL LYNCH, tem como contrapartida o pagamento do montante sob taxa de juros de juros de 4,61% ao ano, mais a variação cambial, com pagamentos semestrais, carência de 18 meses e pagamento total em 10 anos. O contrato foi garantido pela União Federal e os recursos foram utilizados para o pagamento de dívida com esta, contraídas em razão das Leis Federais nº 8.727, de 5 de novembro de 1993 e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Em contragarantia, a União teve vinculadas, em seu favor, as receitas tributárias próprias do Estado do Maranhão relativas a ITCMD, ICMS, IPVA e IRPF e as receitas decorrentes das transferências constitucionais obrigatórias consignadas no Fundo de Participações dos Estados.

PEDIDO

O pedido do Estado do Maranhão foi formulado alegando a boa-fé objetiva (colaboração, manutenção do contrato, cooperação, entre outros) para que fosse concedida tutela de urgência a fim de impedir o demandado de declarar um evento de inadimplemento durante um prazo a ser determinado pelo juízo, não inferior a seis meses, e a contar da data do vencimento da próxima parcela (23/07/2020), durante o qual deve dar início a procedimento de negociação, evitando a execução da garantia contratual perante a União.

O caso de eventual inadimplemento, ou atraso de uma das prestações, poderá resultar no vencimento antecipado de toda a dívida e a execução do crédito perante a co-devedora. Em contrapartida, esta poderá executar as garantias no valor total do montante devido, requerendo o crédito decorrente das receitas próprias vinculadas (tributos estaduais), bem como bloqueando os repasses devidos ao Estado do Maranhão por meio do Fundo de Participação dos Estados.

Do início do contrato até o corrente ano, o Estado do Maranhão pagou o montante de R$ 1.831.817.524,19 restando, ainda o saldo devedor de 1.895.954.923,90. Conforme o calendário de pagamentos, o Estado do Maranhão realiza o adimplemento de duas prestações a cada ano. A primeira prestação do ano de 2020 tem vencimento estipulado para 23/01 e a segunda para 23/07. O saldo devedor do contrato hoje está em US$ 370.977.542,00, o equivalente a cerca de R$ 1,9 bilhão.

O Estado do Maranhão alegou que a conjuntura econômica atual – queda das taxas de juros, valorização excessiva da moeda norte-americana, crise econômica e crise fiscal – tornam excessivamente oneroso o depósito da parcela aprazada para o mês de julho/2020 Alegou ainda que a recente pandemia do coronavírus “exacerbou dramaticamente a valorização da moeda norte-americana e, de outro, contaminou as atividades sociais e econômica, com reflexos tanto no aumento do dispêndio público quanto na diminuição da arrecadação”.

Enfatizou também que “não objetiva, por nenhum modo, deixar de honrar a dívida. Requer somente seja possibilitada a renegociação dos termos do contrato e a readequação de suas cláusulas geradoras de onerosidade excessiva, como expressão dos deveres anexos à boa-fé contratual, com expressão normativa no art. 113, § 1º, incs. II a V do Código Civil e art. 6º, inc. V, do Código de Defesa do Consumidor”.

ARRECADAÇÃO

Conforme nota técnica emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, o Estado do Maranhão estima a diminuição de receitas na ordem de 20% de todo o orçamento do Estado, em valor aproximado de R$ 2.333.639.260,24. Além disso, a moeda norte-americana continua em ascensão e, tendo alcançado patamar de R$ 5,28.

De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão comprovou, por documentos, que informou ao réu a impossibilidade de adimplemento da próxima parcela do contrato, denunciando um desequilíbrio contratual e solicitou a abertura de procedimento de renegociação para revisão das bases negociais e manutenção do contrato. No entanto não houve resposta do réu.

“Toda esta situação evidencia a urgência e reforça o perigo de dano, a que estão submetidas as finanças do Ente Federativo, uma vez que está sujeito a variação cambial que progride em situação diametralmente oposta à arrecadação. “(…) Não há dúvida, portanto, que a execução antecipada de todo saldo devedor seria devastador para as finanças públicas do Estado do Maranhão e levaria a um verdadeiro colapso na prestação dos serviços públicos, inclusive os essenciais”, declarou o juiz na decisão.

“É razoável, entretanto, entender-se que, como dever anexo decorrente da observância da boa-fé objetiva, as partes devam se submeter a um procedimento de renegociação da avença, a fim de que seja remediada a situação de desequilíbrio e revisadas as bases negociais para manutenção do contrato. Verifico, portanto, a existência de razoabilidade jurídica na pretensão do Estado do Maranhão de que o réu seja instigado a renegociar o contrato, em observância à boa-fé objetiva”, concluiu Douglas Martins.

A decisão judicial não impede que as partes, por seus representantes, mantenham tratativas extrajudiciais e comuniquem o Juízo anteriormente acerca de eventual solução consensual.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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Prefeitura de Caxias desmente fake news sobre aumento de casos de Covid-19 no município

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Boletim oficial da Prefeitura de Caxias divulgado na noite desta quinta-feira.

A Prefeitura de Caxias desmentiu as fake news que informam numero de pacientes infectados pelo novo coronavírus no município acima dos dois notificados até o momento. A gestão do prefeito Fábio Gentil informa que seus boletins oficiais são em consonância com os boletins emitidos pela Secretaria de Estado da Saúde, como o último postado nas redes sociais pela Assessoria de Comunicação.

No boletim desta quinta-feira, dia 16 de abril, o Estado continuava registrando apenas 2 (dois) casos na cidade de Caxias.

A prefeitura atribuiu a divulgação das fake news a pessoas que, por pura maldade e falta de respeito com a situação do coronavírus, estão adulterando/falsificando os boletins diários divulgados pela administração municipal.

Boletim da Secretaria de Estado da Saúde confirma os mesmos dois casos em Caxias

“Pedimos a todos que somente acreditem nos boletins emitidos e divulgados nas páginas oficiais da Prefeitura de Caxias. Que saber a verdade? Acesse as redes oficiais da prefeitura”, recomenda a gestão de Fábio Gentil.

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Número de mortes por coronavírus no Maranhão chega a 40 e o total de curados se aproxima de 100

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O número de mortos em decorrência do novo coronavírus no Maranhão chegou a 40, de com boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Outro dado que chama atenção por representar esperança em meio à grave crise de saúde pública de importância internacional é quantidade de pacientes recuperados, que a aproxima de 100.

Até o momento, foram confirmados 797 casos de Covid-19 no Maranhão. Destes, 661 permanecem ativos, com pacientes internados em hospitais ou em isolamento domiciliar.

Dos 3.676 casos suspeitos notificados até agora, 2.465 foram descartados.

Em meio ao cenário alarmante, ganha força a esperança, já que o número de infectados que tiveram alta é maior do que o dobro do total de mortes, com clara tendência de avanço da cura.

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Plataforma oferece atividades físicas on line para o corpo, mente e espírito, na quarentena

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A proposta é manter o bem-estar físico e emocional, com a prática de atividades que aliem exercícios para a manter a saúde física e mental, durante o isolamento social em decorrência do avanço da Covid-19

Proposta da franquia é que as pessoas mantenham a forma mesmo em confinamento

Em tempos de pandemia, a palavra de ordem é se reinventar! Pensando nisso, a franquia maranhense que atua com exercício físico em condomínios, diante da suspensão na oferta dos serviços aos moradores e famílias de condomínios de São Luís e da Grande Ilha, devido ao avanço da Covid-19, resolveu transformar o seu negócio físico em digital.

“Precisamos nos reinventar durante esse tempo de isolamento social, e uma saída é usar o mundo digital para oferecer, diariamente, atividades físicas dentro de casa, trabalhando também a mente e o espírito para que estejamos em paz e com saúde, combatendo a ansiedade, o sedentarismo e fazendo as pessoas saírem de sua zona de conforto”, declarou Wanessa Fernandez CEO da BODY FIT – Creative Exercise.

Treinos físicos são ministrados em diferentes turnos

A partir da iniciativa, o grupo fechou uma parceria com a plataforma de tecnologia ADALACE, com o propósito de oferecer um serviço diferenciado que une o ser humano em uma visão tridimensional e a tecnologia como inovação para o serviço.

A ‘Adalace’, nome dado em homenagem à primeira mulher programadora da história, ADA LOVELACE, provê infraestrutura, plataforma e software com automação, transparência e excelência operacional, permitindo que a inovação seja o foco para empresas que desejam ser, assim como foi a LOVELACE na programação, pioneiras em seu setor.

Plataforma está no ar em fase experimental e passam por alterações e adaptações diárias

A plataforma já está no ar, oferendo neste primeiro momento, treinos físicos, em fase experimental. “Estamos fazendo alterações diárias e adaptações, implementando os plug-ins de inteligência artificial e as outras ferramentas para que possamos atender às necessidades dos nossos clientes e usuários durante esse período de quarentena”, destacou.

Os usuários contam com profissionais coach especializados em diversos segmentos e públicos. Diariamente, são oferecidas aulas de zumba, ginástica artística, circuitos funcionais , entre outros, seguindo a programação disponível na página.

Página de entrada dos usuários na plataforma

Já a partir da próxima semana, essa plataforma será ampliada, embarcada de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, com o propósito de estimular pessoas de todas as idades a praticarem exercícios físicos dentro de casa, em qualquer lugar do mundo. “E não só isso, ela promete também cuidar da parte socioemocional e espiritual, tornando-se assim um alimento diário e personalizado para cada pessoa, com um olhar 3D – Mente-Corpo-Espírito”, anunciou Wanessa.

Para utilizar, basta acessar o link: http://aprenda.bodyfitcreativeexercise.adalace.com/course/view.php?id=2.

Assista:

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Vereadores aprovam projetos que beneficiam população de baixa renda durante pandemia em São Luís

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Vereadores participara de mais uma sessão virtual para legislar a favor da população

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, nesta quinta-feira (16/04), em sessão extraordinária remota, dois importantes projetos que beneficiam a população de baixa renda na capital maranhense: o Projeto de Lei nº 034/2020, conhecido como “auxilio renda”, que estabelece o pagamento de um subsídio financeiro a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus; e Projeto de Lei nº 041/2020, que isenta, durante 90 dias, o pagamento da taxa de iluminação pelos consumidores com tarifa social de energia elétrica, que são aqueles que consomem até 220 quilowatt-hora (kWh) mensais.

No primeiro caso, a proposta foi aprovada com uma emenda sugestiva do vereador Honorato Fernandes (PT), que autoriza o pagamento de até meio salário mínimo, visando atender mais de 12 mil pessoas cadastradas no programa Bolsa Família em São Luís, enquanto durar a crise causada pela pandemia da Covid-19.

Já no segundo caso, a matéria aprovada acompanha a Medida Provisória Nº 950/2020, do Governo Federal, que garante aos beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica a isenção do pagamento do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

A votação ocorreu por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), que está sendo utilizado na Câmara não só para as sessões deliberativas, mas também as audiências públicas com a participação de alguns secretários.

PROJETOS ENCAMINHADOS ÀS COMISSÕES

Além das duas propostas aprovadas, vários projetos que beneficiam a população em tempos de calamidades começam a tramitar nesta quinta-feira, 16, na Câmara. Foram lidos pelo presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), no início da sessão, e encaminhado às Comissões Técnicas. Dentre os projetos, está o PL nº 023/20, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que autoriza o Executivo municipal repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE. A proposta foi encaminhada para as Comissões de Justiça e Orçamento do legislativo.

O projeto de lei 035/2020, de autoria do vereador Honorato Fernandes (PT), também visa autorizar o prefeito de São Luís a promover renda mínima emergencial aos comerciantes ambulantes e trabalhadores informais, em casos de emergência ou calamidade. A proposição deverá a tramitar nas Comissões de Justiça, Trabalho, Assistência Social e Orçamento.

Presidente da Câmara, Osmar Filho, novamente conduziu os trabalhos na sessão remota

O vereador Umbelino Júnior (PRTB), por meio do projeto de lei 036/2020, sugere a criação do Fundo Emergencial de combate à Covid-19 – FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na capital maranhense. O dispositivo foi encaminhado às Comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento.

Já o vereador Paulo Victor (PCdoB), apresentou o projeto de lei 039/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do município, da realização do processo de sanitização (desbacterização) nos locais especificados na regra. A proposta seguiu para as Comissões de Justiça e Saúde.

Outros projetos encaminhados aos colegiados foram enviados à Câmara pela prefeitura. Um deles é Projeto de Lei nº 028/2020, acompanhado da Mensagem nº 03/20, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.715 de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o plano de custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais. A proposta encaminhada para as Comissões de Justiça e Orçamento.

Os demais projetos são os seguintes:

1 – O Projeto de Lei 015/2020, acompanhado da Mensagem nº 08/20, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário do município de São Luís. A matéria está pronta para ser debatido em 1ª discussão e 1ª votação e deve ocorrer nas próximas sessões;

2 – O Projeto de Lei 030/2020, acompanhado da Mensagem nº 07/20, que reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, que tramita nas comissões de Justiça, Assistência social e Orçamento;

3 – O Projeto de Lei 031/2020, acompanhado da Mensagem nº 04/20, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.615, de 19 de junho de 2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e que passou a tramitar na Comissão de Justiça;

4 – O Projeto de Lei 046/2020, acompanhado da Mensagem nº 14/20, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e passou a tramitar na Comissão de Orçamento.

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Prefeito Edivaldo obtém aprovação na Câmara do auxílio-renda e isenção de taxa de iluminação para famílias em situação de vulnerabilidade

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Prefeito Edivaldo obteve conquista importante para a população

O prefeito Edivaldo Holanda Junior garantiu a concessão de mais dois benefícios às famílias em situação de vulnerabilidade em São Luís durante a pandemia da Covid-19. Famílias classificadas de extrema pobreza na capital receberão auxílio-renda e aquelas que têm consumo mensal de até 220 kWh/mês de energia elétrica ficarão isentas do pagamento da taxa de iluminação pública.

Os benefícios foram garantidos por meio de projetos de lei enviados por Edivaldo à Câmara de Vereadores, que aprovou em sessão nesta quinta-feira (16). Mais de 12 mil famílias que têm renda mensal de até R$ 89,00 reais receberão um complemento de renda no valor de R$ 40,00, inicialmente por dois meses, podendo ser estendido enquanto durar a crise causada pela pandemia da Covid-19.

Estas famílias e as demais cujo consumo mensal de energia elétrica não seja superior a 220 kWh/mês também ficarão isentas do pagamento da taxa de iluminação pública no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

Por meio destas medidas Edivaldo amplia as ações de sua gestão na área de assistência social voltadas para garantir a segurança alimentar e a proteção da renda das famílias em maior situação de vulnerabilidade, que são as mais afetadas neste período de pandemia, que tem provocado também a paralisação de diversas atividades econômicas.

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Senador alerta para a “Pandemia do atraso” no Maranhão

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Área destinada às instalações físicas do Porto São Luís

Em interessante artigo “Pandemia do Atraso”, publicado no jornal O Estado do Maranhão desta quinta-feira, 16, o senador maranhense Roberto Rocha (PSDB) destaca a importância do empreendimento Porto São Luís, na capital, e critica o governo Flávio Dino pela anulação da DUP do Porto.

A anulação da Declaração de Utilidade Pública do Porto São Luís compromete o empreendimento superior a R$ 2,5 bilhões e que deve gerar 3 mil empregos diretos e cerca de 10 mil, entre diretos e indiretos, no pico das obras. Quem em sã consciência descarta um investimento desse numa época de crise e ameaça de recessão?

O artigo do senador serve de alerta para o risco que o Maranhão corre de perder tão importante investimento, o maior em infraestrutura atualmente em execução no Norte/Nordeste. A recessão e o desemprego se avizinham por conta da pandemia do novo coronavírus e o Maranhão não pode perder esta oportunidade.

Segue o artigo na íntegra:

Pandemia do atraso

Após autorizar o empreendimento, o governo estadual recuou e anulou decreto

O espectro de um vírus ameaça o Maranhão! Não me refiro ao coronavirus, essa provação por que está passando a humanidade.

O vírus que ameaça o Maranhão não tem nome nem tem uma descrição sociológica clara, mas seus sintomas são evidentes. Ele provém de clichês ideológicos e está sabotando as imensas possibilidades que o Maranhão tem para desabrochar seu potencial de crescimento.

Vejamos um exemplo que salta aos olhos. Todos sabemos que o coronavirus foi causado pelos hábitos alimentares da tradicional culinária chinesa. Passada essa epidemia a China será obrigada a mudar seus hábitos e costumes se não quiserem enfrentar barreiras econômicas em todos os países.

O planeta não aceitará mais conviver com chineses que comem ratos, baratas, morcegos, gatos, cachorros etc. E, nesse cenário, quem no mundo pode ser o maior fornecedor de proteínas para a China? O Brasil, claro!

E, no Brasil, quem mais tem condições de oferecer o que a China vai precisar? A última grande fronteira agrícola em expansão, o MATOPIBA, que depende completamente do complexo portuário de São Luis para exportar sua produção. Mas não apenas a produção in natura, mas sim agregando valor, transformando grãos em proteína na forma de peixes, frangos, porcos etc. A vocação do Maranhão não é simplesmente agrícola, é agroindustrial.

A maior empresa de infraestrutura da China, a CCCC, cujo executivo principal é o secretário geral do PCC – Partido Comunista Chinês, está – ou estava – construindo o empreendimento PORTO SÃO LUÍS, até o governo Flávio Dino cancelar por decreto a construção. É inacreditável!

Um investimento de U$500.000.000,00 (meio bilhão de dólares), já aprovado pelo Brics, que gerará mais de 10 mil postos de trabalho, direta ou indiretamente, pode ir pro brejo. Mas se a área não estiver livre e se não tiver segurança jurídica como vai liberar? Esse decreto do governo, na prática, cancela o empreendimento.

Entenda os fatos. A área onde está sendo construído o Porto São Luis foi adquirida em 2014 pelo empreendedor. Na época, levantamento apontou a existência de 63 famílias ocupando casas no local. Foi feita uma negociação para a desocupação, restando apenas sete famílias que não quiseram sair.

Apelando à Justiça, o Porto São Luis obteve do Governo do Estado a sanção de Projeto de Lei 256/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa, reconhecendo o terminal portuário como de utilidade pública.

Com base, então, nesse Decreto de Utilidade Pública, o Porto São Luís propôs sete ações judiciais de desapropriação, das quais foram realizadas cinco. Restariam então apenas duas, sobre as quais já havia inclusive liminar judicial de imissão na posse.

Aí ocorreu o mais impressionante. Para não manchar as mãos com essas duas desapropriações de utilidade pública, o Governador Flavio Dino mudou a lei, permitindo que um secretário de Estado assinasse novo decreto, que é um ato da competência exclusiva do Chefe do Executivo, anulando o decreto anterior. Uma aberração jurídica sem precedentes, indo contra inclusive parecer da Procuradoria Geral do Estado.

Sem apoio político e sem segurança jurídica, o empreendedor ameaça largar o empreendimento, depois de seis anos e milhões de dólares investidos. É ou não é um escândalo e uma vergonha que tenhamos tanta covardia em prejuízo do bem maior que é a coletividade?

Por isso que eu digo, para minha tristeza, que essa pandemia do atraso e da ignorância ideológica é o vírus mais letal que ameaça o futuro de nossa gente.

Roberto Rocha, senador

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