Governador comunista está obrigado a comprovar investimento dos recursos exclusivamente em ações de enfrentamento á Covid-19, conforme prevê liminar de ministro do STF
O governador Flávio Dino (PCdoB) está obrigado a prestar contas, a cada 15 dias, das parcelas mensais da dívida do Estado do Maranhão com a União, cujo pagamento foi suspenso por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O comunista está obrigado a comprovar que aplicou o recurso não repassado ao Governo Federal, a título de quitação de débito, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
A prestação de contas foi uma das condições impostas pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, que atuou como relator, ao acatar Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo governo do Maranhão solicitando a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União. Em sua decisão, o magistrado fixou prazo de 180 dias de interrupção da cobrança, tendo como base a situação de emergência de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
Ao julgar ações, movidas pelo Maranhão e outros 18 estados, o ministro determinou que os estados prestem contas, quinzenalmente, sobre a utilização dos valores correspondentes às parcelas suspensas exclusivamente na prevenção e combate à pandemia.
Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
A propósito, já se passou mais de um mês desde a decisão de Alexandre de Moraes decidiu suspender o pagamento da dívida do Maranhão com a União. Resta saber se o governo Flávio Dino apresentou as duas prestações de contas previstas para o período, conforme determinou o ministro.
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