TCE/MA acompanha contratação de pessoal e serviços por prefeituras durante pandemia de Covid-19

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Sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) emitiu Nota Técnica com recomendações que devem adotadas pelos gestores públicos em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretada pelo Ministério da Saúde em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid19).

A Nota Técnica apresenta em detalhes os procedimentos que devem ser empregados pelos gestores públicos para assegurar o cumprimento dos preceitos e normas atinentes ao controle externo no cenário excepcional instaurado pela pandemia resultante da disseminação do coronavírus. O foco é possibilitar a concretização, com a agilidade e a rapidez que o momento requer, das condições infraestruturais e relativas a recursos humanos, para o atendimento à população dos municípios maranhenses.

Por meio do exercício da função pedagógica que integra as ações pertinentes ao controle externo, a Nota Técnica do TCE demonstra a viabilidade de se implementar as medidas urgentes de atendimento à população e ao mesmo tempo cumprir o que determina a legislação, uma vez que em situações como a decretação de estado de calamidade pública, medida estabelecida pelo Governo do Estado do Maranhão, os dispositivos legais facultam a adoção de ações administrativas no âmbito da gestão pública com maior grau de flexibilidade, desde que sejam atendidos alguns requisitos. O que a Nota Técnica expõe com minúcias, particularmente os aspectos que se referem à contratação de pessoal e de serviços.

A Nota Técnica do TCE será enviada a todos os gestores públicos estaduais, por meio de cooperação firmada com a Federação dos Municípios Maranhenses (FAMEM) e uma equipe de auditores da Corte de Contas maranhense permanecerá em regime de trabalho eletrônico para esclarecer a todas as eventuais dúvidas quanto à operacionalização dos termos estabelecidos pela Nota Técnica.

Abaixo, a nota técnica na íntegra:

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