
Assembleia prorroga por mais 15 dias suspensão das atividades na Casa em prevenção à pandemia da COVID-19

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio da Resolução Administrativa 172/2020, publicada nesta quinta-feira (2), decidiu prorrogar, por mais 15 dias, a suspensão das atividades do Parlamento, uma vez que, decorrida a primeira quinzena de paralisação das atividades não essenciais da Casa, constatou-se, a partir de dados fornecidos pelos órgãos de Saúde, um acréscimo significativo na confirmação de casos da COVID-19 no Maranhão.
O novo prazo começa a valer no próximo dia 5 de abril e termina no dia 19 do mesmo mês.
“O Parlamento maranhense continuará seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, para enfrentarmos essa pandemia, garantindo a segurança e a saúde dos parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores da Casa, bem como de toda a população”, afirmou Othelino Neto.
Serviços essenciais
A nova Resolução Administrativa determina que os demais artigos e dispositivos estabelecidos na Resolução Administrativa 159/2020, editada em 21 de março, permanecem inalterados, incluindo a continuidade do funcionamento dos serviços essenciais com regimes de rodízio, plantões, redução de expediente ou trabalho remoto, incluindo-se entre estes a Presidência, Gabinete Militar e as Diretorias Geral, de Saúde, de Comunicação, Orçamento e Finanças, de Administração e de Recursos Humanos.
O documento dispõe ainda que a suspensão das atividades poderá ser novamente prorrogada, mediante avaliação das circunstâncias e dos dados oficiais atualizados pelos órgãos de saúde e consoante às orientações técnicas das instâncias governamentais responsáveis pelo combate à pandemia.
A decisão fundamenta-se em todas as razões motivadoras para a edição da Resolução 159, de 21 de março de 2020, destacando-se principalmente a Declaração Pública de Pandemia divulgada pela OMS, em 11 de março de 2020, e, também, o Decreto Estadual 35.672, do Governo do Maranhão, que declara estado de calamidade pública no Maranhão. Além disso, considera que a segurança e a saúde de todos são prioridades nestas circunstâncias de enfrentamento à COVID-19.
Casos confirmados de coronavírus no Hospital São Domingos disparam e chegam a 13
Número de pacientes cujos testes descartaram infecção por Covid-19 também subiu para 19

O número de casos confirmados de novo coronavírus atendidos pelo Hospital São Domingos disparou nas últimas 24 horas. O número de infectados pela Covid-19 tratados pelo HSD registrou o aumento expressivo de seis para 13 casos desde ontem, o que corresponde a uma alta de mais de 100%.
Dos 13 infectados assistidos pelo São Domingos, oito estão internados e cinco estão em isolamento domiciliar.
O número de pacientes com suspeita de terem contraído a doença internados no hospital chega a 11, até o momento. Outros cinco que apresentaram sintomas sugestivos para Covid-19 tiveram alta hospitalar e aguardam resultados de exames.
Quanto aos casos descartados, o número também registrou aumento expressivo, de 13 para 19 nas últimas 24 horas, o que se deve à liberação de pacientes suspeitos que estavam internados e que já tiveram liberação.
Confira o boletim:

Associação nacional questiona no STF decreto de Flávio Dino que impede funcionamento de locadoras de carros
Governador incluiu o segmento de aluguel de veículos nas medidas restritivas tomadas para prevenção ao novo coronavírus

A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas locadoras de veículos automotores, tendo em vista o combate ao novo coronavírus (Covid-19). Um dos decretos contestados é o o de autoria do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que instituiu medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus no estado.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, ajuizada com pedido de medida liminar. A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Rosa Weber.
A entidade argumenta que a locação de veículos é um serviço essencial que não pode ser interrompido, uma vez que o deslocamento de pessoas é de interesse público. Afirma que para evitar aglomerações em diversas localidades foram impostas restrições ao transporte coletivo que atingiram diversos trabalhadores, inclusive profissionais de saúde.
Sustento
Segundo a Abla, essas pessoas, em razão de não possuírem carros próprios, poderiam alugar veículos como meio de condução até seus trabalhos, assegurando sua subsistência. A associação acrescenta que o aluguel de carros é um segmento em expansão no país, em especial nas grandes cidades, e atende desde empresas que não dispõem de frota própria até motoristas de aplicativos, além de indivíduos que abrem mão do carro particular em favor dos automóveis alugados.
Assim, a autora da ADPF alega que a restrição imposta pelos atos normativos questionados violam preceitos fundamentais de proteção à vida e de direito à saúde. Por isso, pede que o Supremo reconheça, liminarmente, às locadoras de veículos, o direito de permanecerem em funcionamento bem como que sejam suspensos todos os processos ou efeitos de decisões judiciais que versem sobre essa questão.
Processo relacionado: ADPF 666
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Vereador Dr. Gutemberg Araújo cria lei para a proteção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Nesta terça-feira, 2 de abril, é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data instituída pela Organização das Nações Unidas – ONU. Em São Luís, desde o ano passado, os diretos dos autistas foram ampliados pela Lei nº 6.425/2019, de autoria do vereador Dr. Gutemberg, que cria a Política Municipal de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Lei Municipal contempla atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, com a intenção de obter o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
Além disso, a Lei pede a inclusão do aluno autista na escola. E caso se tenha a recusa da matrícula, a Instituição poderá sofrer penalidades administrativas cabíveis, não afastadas aquelas determinadas na Legislação Federal ou Estadual e as penais
“Quando a pessoa autista recebe acompanhamento adequado, envolvendo profissionais qualificados de educação e saúde, ela alcança desenvolvimento e qualidade de vida.”, afirma Dr. Gutemberg Araújo.
O vereador ainda explica que a Lei estabelece o Cadastro da Pessoa com TEA em São Luís. “O objetivo do cadastro é obter o diagnóstico e registro dos casos em São Luís, para potencializar o atendimento nas áreas de saúde e educação. Ainda ficou fixado em Lei, o incentivo à formação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com autismo, bem como pais e responsáveis. Além do estímulo à pesquisa científica sobre esse assunto”, destaca o parlamentar.
Prefeito Edivaldo paga abono a professores da rede básica de educação nesta quinta-feira (02)

O prefeito Edivaldo Holanda Junior paga abono salarial aos professores da rede municipal de ensino de São Luís nesta quinta-feira (02). Os valores já estão disponíveis em conta. O pagamento foi anunciado por Edivaldo em janeiro deste ano e dependia da aprovação de lei municipal para que fosse liberado. Medida injetará mais de R$ 12 milhões na economia local.
A concessão do abono ocorre com parcela extra do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e beneficia mais de 5 mil professores da rede municipal de ensino. O valor do abono varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil reais, dependendo da carga-horária do docente.
O pagamento de salários, 13 salário e outros benefícios é um dos compromissos da gestão do pedetista. Quando assumiu a Prefeitura em 2013, Edivaldo encontrou a folha em atraso. Desde então, os pagamentos foram regularizados e mantidos sempre em dia. Em diversos momentos chegaram até a ser antecipados.
Agora, com o pagamento do abono, Edivaldo também garante a injeção de mais de 12 milhões na economia da cidade em um momento de crise decorrente da pandemia da Covid-19.
Embora não seja uma medida que integra o plano de contingência da Covid-19, o pagamento do abono deve contribuir para mitigar os efeitos da pandemia na economia local, já que serão mais de R$ 12 milhões em circulação. No momento em que o comércio em geral está de portas fechadas para evitar a aglomeração de pessoas, os pequenos negócios devem ser os principais beneficiados, mantendo a economia aquecida nos bairros.
Busca
No Twitter

Publicidade

Publicidade


Publicidade

Posts recentes
Posts recentes
No Twitter
Categorias
Categorias
Comentários
Arquivos
Arquivos
Mais Blogs
Blogs
O Grupo
Contato
- (98) 3215-5050
- (98) 99999-999
- [email protected]
- Av. Ana Jansen, 200 - São Francisco São Luís - MA
Comentários