Gestora responsável: Paula Azevedo ordena que Banco do Brasil bloqueie contas do município para evitar dano ao erário

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Prefeita Paula Azevedo decidiu não repassar o controle das finanças do Município

Paula Azevedo, Prefeita em exercício de Paço do Paço do Lumiar, requereu ao Banco do Brasil que o mesmo não permita qualquer acesso às contas do município até que o Prefeito Licenciado Domingos Dutra seja empossado pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar. O documento foi encaminhado e recebido na agência do Banco do Brasil do Maiobão na manhã de hoje, segunda-feira (02). A medida é para evitar dano ao erário luminense.

No documento, Paula requer que à agência não dê vazão a pedidos de troca de ordenadores de despesas e alterações de senhas, bem como quaisquer movimentações financeiras oriundas da Prefeitura de Paço do Lumiar que não tenham sido autorizadas por ela. A medida tem como finalidade de evitar prejuízos ao erário, assim como não inviabilizar os compromissos assumidos pelo ente público.

Na manhã desta segunda-feira, Núbia e o esposo, Domingos Dutra, chegaram cedo ao Centro Administrativo de Paço do Lumiar. Núbia ordenou que as portas do prédio público fossem arrombadas. Ela também impediu que os funcionários entrassem no prédio para trabalhar.

Sem memória

Quem presenciou o momento conta que Dutra chegou a perguntar para a esposa onde eles estavam. O prefeito não reconheceu o local onde tinha um gabinete fixo por mais de dois anos.

Os filhos de Dutra e à imprensa foram impedidos por Núbia de falar com o Prefeito. A esposa do prefeito quer, a todo custo, voltar a comandar a Prefeitura de Paço do Lumiar.

Vale lembrar que Domingos Dutra está interditado, ou seja, está incapacitado de comandar seus atos na vida civil.

Agora, resta saber se a Câmara Municipal de Paço do Lumiar e o judiciário vão permitir a volta dos dois, tendo em vista que Dutra não tem condições mentais de reassumir o município, sem falar que ele é Núbia foram denunciados recentemente pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

Núbia que era Secretária de Administração e Finanças foi denunciada por irregularidades na licitação da contratação de uma empresa que prestava serviços de gerenciamento de resíduos sólidos para a cidade de Paço do Lumiar.

Ainda no ano passado, o MP ofereceu denúncia contra Núbia, Domingos Dutra e mais 4 pessoas, devido à irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos. O contrato, no valor de R$ 6.405.600, envolveu o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta.

Confira o ofício encaminhado pela prefeita ao Banco do Brasil e a decisão judicial que atesta a interdição de Dutra:

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Franklin Douglas cobra coerência de Rubens Jr. em aliança PP-PCdoB

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Franklin Douglas foi às redes sociais aponta contradição da aliança do comunista Rubens Jr. com o PP

O professor Franklin Douglas, cogitado como pré-candidato do PSOL à Prefeitura de São Luís, cobrou em suas redes sociais coerência do pré-candidato do PCdoB, Rubens Pereira Júnior.

Rubens Júnior alardeou o apoio recebido do PP do Deputado Federal André Fufuca (agora, Progressistas) a sua pré-candidatura. Douglas lembrou que o secretário das Cidades tenta vender uma imagem de candidato de Lula em São Luís, com apoio do PT, para ser o “candidato dos vermelhos” na capital maranhense.

“O autoproclamado candidato dos ‘vermelhos’ já desquarou… trocou até a cor da camisa, pelo apoio do PP (partido golpista em 2016), do Deputado Fufuca – braço direito de Eduardo Cunha, algoz do PT – e que votou pelo impeachment de Dilma”… (In) Coerências!”, criticou Franklin Douglas.

Para o psolista, começou, por parte do consórcio dos pré-candidatos do prefeito Edvaldo Holanda Júnior, o jogo de vale-tudo para a Prefeitura de São Luís, até mesmo fogo amigo, em referência aos ataques recíprocos entre Rubens Júnior (PCdoB), Neto Evangelista (DEM), Yglésio Moisés (PROS) e Duarte Júnior (Republicanos), dos últimos dias.

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Vice-presidente, Hamilton Mourão, desembarcará em São Luís quinta-feira (5)

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Hamilton Mourão cumprimenta o presidente Jair Bolsonaro no ato de transferência do Conselho da Amazônia Legal para a Vice-Presidência da República

O vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, desembarcará em São Luís na próxima quinta-feira, dia 5, para prestar informações sobre o Conselho da Amazônia Legal.

Mourão concederá entrevista coletiva à imprensa local às 16h50, no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado.

O conselho

A atribuição do conselho é assessorar o presidente da República para a formulação e acompanhamento da implantação da política nacional integrada para a Amazônia Legal. Decreto anterior incluía os 27 governadores na composição do conselho.

Com o novo decreto, baixado no último dia 11 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, que dispões sobre o conselho, a formação passará a reunir, além do vice-presidente da República, o ministro do Estado, o chefe da Casa Civil, os ministros da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional, o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República e o chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 10.239, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido o Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente para a Vice-Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal, órgão colegiado ao qual compete coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal.

Art. 3º Compete ao Conselho Nacional da Amazônia Legal:

I – coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal.

II – propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado;

III – articular ações para a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;

IV – opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Governo federal relacionados à Amazônia Legal;

V – fortalecer a presença do Estado na Amazônia Legal;

VI – acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania na Amazônia Legal;

VII – assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental;

VIII – apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;

IX – coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional;

X – articular medidas com vistas ao ordenamento territorial;

XI – coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações; e

XII – acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; e

XIII – coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao Conselho.

Art. 4º O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelo:

I – Vice-Presidente da República, que o presidirá; e

II – Ministro de Estado:

a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

b) da Justiça e Segurança Pública;

c) da Defesa;

d) das Relações Exteriores;

e) da Economia;

f) da Infraestrutura;

g) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

h) de Minas e Energia;

i) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

j) do Meio Ambiente;

k) do Desenvolvimento Regional;

l) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

m) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

n) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º Cada membro do Conselho Nacional da Amazônia Legal de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os suplentes dos membros de que trata o inciso II do caput serão indicados pelos respectivos Ministros dentre servidores ocupantes de cargo de Natureza Especial na Estrutura Regimental do Ministério e designados pelo Vice-Presidente da República.

Art. 5º As decisões do Conselho Nacional da Amazônia Legal serão tomadas por seu Presidente, após manifestações dos demais membros.

Art. 6º O Conselho Nacional da Amazônia Legal se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal é de maioria absoluta dos membros.

Art. 7º O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelas seguintes comissões:

I – Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal;

II – Comissão de Preservação da Amazônia Legal;

III – Comissão de Proteção da Amazônia Legal; e

IV – Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.

Parágrafo único. As comissões de que trata o caput:

I – serão compostas e se reunirão na forma de ato do Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal; e

II – terão, no máximo, a quantidade de membros prevista no art. 4º.

Art. 8º O Conselho Nacional da Amazônia Legal poderá instituir subcomissões para auxiliar na execução das atividades do Conselho e de suas comissões:

Parágrafo único. As subcomissões:

I – serão instituídas na forma de ato do Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal;

II – terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

III – não poderão ter mais de nove membros; e

IV – estão limitadas a seis operando simultaneamente.

Art. 9º Os membros do Conselho Nacional da Amazônia Legal, das comissões e das subcomissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, conforme ato do Presidente do Conselho.

Art. 10. O Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal e os Coordenadores das comissões e subcomissões poderão convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para participar das reuniões.

Art. 11. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal será exercida pela Vice-Presidência da República.

Art. 12. O Conselho Nacional da Amazônia Legal elaborará seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Presidente do Conselho.

Art. 13. A participação no Conselho Nacional da Amazônia Legal, nas comissões e nas subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. O Conselho Nacional da Amazônia Legal encaminhará ao Presidente da República relatório anual de suas atividades, que conterá a avaliação da produção e dos resultados alcançados.

Art. 15. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 1.541, de 27 de junho de 1995; e

II – os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019:

a) a alínea “b” do inciso III do caput do art. 2º; e

b) o art. 33.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

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Começa venda de ingressos e contagem regressiva para o TBT do Safadão

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Depois do carnaval, começamos a contagem regressiva pro melhor TBT do Brasil @tbtdosafadao.⠀

Dia 16 de maio, vamos cantar, curtir e se emocionar com os maiores sucessos dos fenômenos @wesleysafadao @calcinhapreta @marapavanelly__ @forrozaotropikalya ⠀

⏰ Início das Vendas: 02.Março⠀

E a melhor surpresa?⠀

Serão 02 espaços OPEN BAR!

A banda Calcinha Presta apresentará seus maiores sucessos em um show que promete ser memorável

😎 Front TENTATIVAS EM VÃO (Open Bar de Cerveja) ⠀
Lote Promocional: ⠀
Inteira: R$ 80,00⠀
Meia: R$ 60,00 (40,00 open bar + 20 acesso)

Atrações se revezarão no palco com muito forró e animação

😍 Front JURAS DE AMOR: (Open de Cerveja, Whisky 8 anos e Vodka)⠀
Lote Promocional: ⠀
Inteira: R$ 180,00⠀
Meia: R$ 135,00 ( 90,00 open bar + 45,00 acesso)

O cantor Wesley Safadão será o grande anfitrião do mega show

📮Pontos de Venda: ⠀
Loja Oficial do Evento (Shop. Ilha)⠀
Marcelo Surf (Cohab e Cidade Operária)⠀
Visotica (Centro)⠀

Informações: (98) 99105-2004⠀

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CGU sorteia Lago do Junco e Amapá do Maranhão para fiscalização de gastos

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Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, o objetivo da fiscalização é assegurar a correta aplicação dos recursos públicos

A Controladoria-Geral da União (CGU) sorteou os municípios de Lago do Junco e Amapá do Maranhão para serem fiscalizados, em 2020, quanto à aplicação de recursos repassados pela União para a execução descentralizada de programas federais. O sorteio utilizou os mesmos sistema e equipamentos adotados nas loterias da Caixa Econômica Federal. É o sétimo ciclo do Programa de Fiscalização em Ente Federativos (FEF) da Controladoria.

Lago do Junco é administrada pelo petista Osmar Fonseca dos Santos. Já Amapá do Maranhão tem como prefeita Tatiana Maia, a Tati do Ademar, do PSDB. Os dois gestores terão as contas das suas gestões devassadas pela CGU, que verificará se os gastos das verbas federais por eles administradas ocorreram de acordo com o que rezam as boas práticas da administração pública.

Para o ministro da CGU, Wagner Rosário, o objetivo da fiscalização é assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. “Trata-se de mais uma linha de atuação da Controladoria, que busca incrementar o controle dos recursos federais repassados aos municípios e, com isso, aprimorar a gestão pública. A consequência será o aperfeiçoamento da execução das políticas públicas, em benefício da população, com a entrega de serviços de mais qualidade aos brasileiros”, explica.

Critérios

Foram sorteados 60 municípios com população de até 500 mil habitantes, exceto capitais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Capitais e cidades maiores são fiscalizadas em outras linhas de atuação da Controladoria. Os municípios selecionados no âmbito do 5º e 6º ciclos do FEF e aqueles que foram objeto de fiscalizações especiais no mesmo período – que totalizam 160 municípios – estão em carência, não tendo participado do atual sorteio. Com base nesses critérios, o universo foi de 5.357 municípios, em todo o país, que participaram da seleção. O número de sorteados em cada estado variou de um a cinco.

Em cada uma das áreas municipais sorteadas, os auditores da CGU analisarão os recursos federais ali aplicados. O escopo de fiscalização será definido individualmente após a seleção, com base na análise de materialidade e criticidade da aplicação dos recursos destinados a cada município. Poderão ser fiscalizados, por exemplo, programas das áreas sociais, como Saúde e Educação, ou programas que receberam maior quantidade de recursos federais. Os trabalhos de campo dos auditores da CGU estão previstos para serem concluídos em agosto, e os relatórios com os achados da fiscalização, em dezembro.

Com informações da CGU

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MPMA pede indisponibilidade dos bens de prefeito de São João do Caru por improbidade administrativa

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Prefeito Xixico com o governador Flávio Dino

Devido a uma série de irregularidades em processos licitatórios que causaram prejuízo de R$ 5.040.278,00 aos cofres públicos do Município de São João do Carú, o Ministério Público do Maranhão pediu liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito Francisco Vieira Alves, mais conhecido como “Xixico”.

A Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa foi ajuizada, em 19 de fevereiro, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. O objetivo é garantir o ressarcimento dos recursos desviados em sete licitações ilegais.

A investigação ministerial foi iniciada após o Poder Executivo municipal impedir o acesso de empresários e demais interessados aos editais de licitações. O representante de uma empresa interessada em participar do Pregão Presencial 23/2017 tentou obter o edital na sede da prefeitura nos dias 20, 24 e 25 de abril, cuja sessão seria realizada no dia 27 de abril de 2017.

Mesmo tendo pago R$ 50,00, conforme as regras do certame, a empresa não obteve o edital. Ao pedir o documento na sede da administração municipal, os servidores públicos simplesmente afirmavam que a impressora estava com problemas, sem oferecer outra forma de possibilitar acesso ao edital. Além disso, o Executivo municipal se recusou a fornecer o documento por todas as formas possíveis, seja por envio de e-mail ou por gravação em pen drive.

Diante do desrespeito aos princípios da Administração Pública, o MPMA emitiu Recomendação, em 26 de abril, solicitando que o prefeito disponibilizasse, no portal de internet, informações sobre licitações abertas, incluindo o arquivo do edital; e suspendesse todas as licitações em curso até o cumprimento das recomendações ministeriais, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.

A Prefeitura respondeu informando que passou a atender aos pedidos do Ministério Público, inclusive informando o link de acesso. Entretanto, apesar de constar 54 registros de licitações não era possível baixar os arquivos referentes aos editais e os comprovantes de publicação.

Em seguida, o Ministério Público emitiu a Requisição nº 129/2017 fixando o prazo de 10 dias para o Município de São João do Carú esclarecer a falta de acesso aos editais; e que enviasse cópia de determinados procedimentos licitatórios; e apresentasse a relação de todos os valores pagos às empresas vencedoras das licitações.

IRREGULARIDADES

Dentre as diversas irregularidades detectadas pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA, nos sete processos de licitação, estão: falta dotação orçamentária; editais não fixam os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a distância em que seriam fornecidos os elementos de informação relativos às licitações; editais assinados pelo pregoeiro e não pela autoridade competente; desrespeito ao prazo legal de oito dias entre a publicação do aviso e a sessão presencial; ausência de nota de empenho.

Além disso, na maioria dos pregões presenciais, apenas uma empresa apresentou proposta de preços. Segundo o Ministério Público, deveria ter sido deflagrado novo processo licitatório a fim de evitar o favorecimento da empresa contratada, considerando o desrespeito ao princípio da impessoalidade.

Em uma das licitações (Pregão Presencial 20/2017), para aquisição de peças de automóveis, com valor do contrato de R$ 1.239.005,00, após notificação do MPMA, a empresa vencedora “L P R Patez” apresentou notas fiscais genéricas descrevendo itens e produtos fornecidos, sem detalhar a marca, modelo da peça e nem veículo em que as peças teriam sido instaladas.

Em outras notas fiscais, existe a identificação do veículo, porém a quantidade e os valores das peças e do serviço mecânico estão acima dos valores de mercado.

Na avaliação do promotor de justiça Fábio Oliveira, a soma das notas ficais apresentadas por esta empresa demonstra que, em menos de sete meses, a prefeitura de São João do Carú gastou aproximadamente R$ 210 mil com peças e mão de obra para custear o reparo de sua pequena frota de veículos. “Nas notas constam dezenas de horas de atendimento mecânico, sem especificar o dia e horário que o veículo entrou e saiu da oficina, tudo no intuito de criar obstáculos indevidos à fiscalização dos órgãos de controle”, afirmou.

OBSTÁCULOS

Na ACP, Fábio Oliveira classificou como “manobra” a atitude do prefeito em impor aos interessados em participar dos certames a obrigação de comparecer à sede da Prefeitura de São João do Carú, caso quisessem receber o edital. “Somente essa imposição abusiva já foi suficiente para afastar cerca de 99% das empresas idôneas, vez que teriam que enviar um preposto por longos quilômetros, apenas para aferir quais eram as condições impostas nos editais”, destacou.

Além disso, quem tivesse êxito em chegar à cidade não conseguia os editais, diante da recusa dos servidores municipais em repassar os documentos.

“Nenhum gestor honesto celebra contratos milionários por meio de uma licitação a cuja sessão presencial tenha comparecido apenas uma empresa. Se este gestor se preocupasse com a moralidade, com a impessoalidade, a publicidade e com a economicidade, ele suspenderia todas licitações aqui investigadas e teria promovido novos certames, dessa vez com uma ampla participação da iniciativa privada”, afirmou, na ACP, Oliveira.

SANÇÕES

Caso seja condenado por improbidade administrativa, o prefeito Francisco Vieira Alves, o “Xixico” pode ser obrigado a garantir o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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Justiça manda retirar outdoors de Duarte Jr. da Avenida dos Holandeses, no Calhau

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Deputado estadual está sendo acusado de prática eleitoral irregular

Outdoor com propaganda do deputado Duarte Jr.

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 21 de fevereiro, a imediata retirada dos outdoors instalados na Avenida dos Holandeses, no Calhau, referentes ao deputado estadual Duarte Júnior, pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís.

A retirada das imagens foi solicitada, na última quinta-feira, 20, em uma ação por prática eleitoral irregular, ajuizada pela promotora de justiça Moema Figueiredo Viana Pereira. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Douglas Airton Ferreira Amorim.

O Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) foi feito em razão do entendimento de que a imagem do deputado foi utilizada para fins de propaganda eleitoral antecipada à Prefeitura de São Luís.

Os outdoors localizados próximo ao quartel da Polícia Militar veiculam a imagem de Duarte Júnior à Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). A imagem destaca uma emenda parlamentar destinada pelo deputado à instituição de ensino.

O artigo 36 da Lei 9.504/1997 proíbe a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano em que ocorrerão as eleições. O artigo 39 da mesma lei veda o uso de outdoors com finalidade eleitoral, antes da mencionada data.

Para o Ministério Público Eleitoral, apesar de não oficializada, a candidatura à Prefeitura de São Luís do deputado estadual foi amplamente divulgada pela imprensa e confirmada pelo próprio Duarte Júnior.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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Núbia Dutra força a barra para que esposo, mesmo doente, reassuma mandato e causa tumulto na Prefeitura de Paço do Lumiar

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Enquanto Núbia Dutra esbravejava na sede da Prefeitura, Dutra permaneceu acuado em um canto da sala

As peripécias de Núbia Dutra continuam. Na tentativa de reassumir o comando do município a todo custo, a esposa do Prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, orquestrou uma verdadeira guerra contra o município. Ao chegar nesta segunda-feira (02), ao Centro Administrativo de Paço do Lumiar, Núbia ordenou que as portas do prédio público fossem arrombadas. Ela também impediu que os funcionários entrassem no prédio para trabalhar.

Dutra que acompanhava a esposa não entendeu nada. Pessoas que estavam no local no momento chegada dos dois contam que Dutra perguntou para Núbia onde eles estavam.

Licenciado por problema de saúde, Dutra não consegue sequer fazer o sinal de positivo com o polegar

Nas fotos e vídeo que circulam na internet é possível observar que Dutra não está bem. Em umas das fotos divulgadas, nem o sinal de positivo ele consegue fazer.

O receio da população, principalmente dos servidores é que com a volta da dupla, Paço do Lumiar volte ao período onde as perseguições políticas eram rotina na administração do município.

Resta saber se o judiciário vai permitir a volta dos dois, tendo em vista que Núbia e Dutra foram denunciados recentemente pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

Porta foi arrombada em meio ao tumulto causado por Núbia e Dutra na Prefeitura

Núbia que era Secretária de Administração e Finanças foi denunciada por irregularidades na licitação da contratação de uma empresa que prestava serviços de gerenciamento de resíduos sólidos para a cidade de Paço do Lumiar.

Ainda no ano passado, o MP ofereceu denúncia contra Núbia, Domingos Dutra e mais 4 pessoas, devido à irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos. O contrato, no valor de R$ 6.405.600, envolveu o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta.

Assista ao vídeo:

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Comércio de São Luís está otimista

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Pesquisa da Fecomércio aponta que empresário tem maior nível de confiança dos últimos 6 anos

Empresários veem boas perspectivas para o comércio da capital maranhense

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), alcançou 134,1 pontos em São Luís durante o mês de fevereiro. O indicador avalia o nível de otimismo empresarial do setor comercial em uma escala que vai de 0 a 200 pontos. Esse foi o melhor resultado desde novembro de 2013, quando o índice marcava 137,2 pontos.

Sendo um importante indicador que tem a capacidade de medir a percepção que os empresários do comércio têm sobre o nível atual e futuro de propensão a investir em curto e médio prazo, o estudo revelou que a confiança do empresário do comércio avançou +0,8% na comparação com o mês anterior e +3,6% em relação ao mesmo período do ano passado.

Com o mais alto nível de otimismo dos últimos seis anos, os indicadores com maior destaque em valores absolutos são aqueles que medem as expectativas futuras do empresário, com média de 171,4 pontos, especialmente as expectativas com o desenvolvimento das empresas (175,2 pontos), do comércio em geral (169,6 pontos) e da economia brasileira (169,4 pontos).

O único resultado avaliado abaixo dos 100 pontos, considerada a zona de indiferença da confiança empresarial, é a percepção quanto à situação atual dos estoques com 94,6 pontos. Esse item apresentou variação negativa de -2,9% na passagem de janeiro para fevereiro e de -0,3% na comparação com fevereiro de 2019.

Recuperação

Apesar de ainda sendo puxado pela confiança dos empresários nas expectativas futuras, ou seja, de médio e longo prazo para a efetiva recuperação econômica, o índice revelou que a percepção sobre a melhoria das condições atuais também vem se solidificando no meio empresarial. O indicador que mede a avaliação do empresário quando à situação atual marcou 115,4 pontos, com aceleração de +4,6% em relação ao mês anterior e de +9,9% na comparação com o mesmo período do ano passado.

“Temos um momento em que o setor empresarial vai percebendo os impactos positivos do atual cenário econômico na realidade das suas empresas. O controle da inflação e a política de redução dos juros vai abrindo espaço para o aquecimento das vendas, que, por sua vez, tendem a surtir efeitos tão logo sobre o mercado de trabalho e a renda, estendendo os efeitos otimistas dessa recuperação também para os consumidores”, avalia o presidente da Fecomércio-MA, José Arteiro da Silva.

No que se refere à ampliação do mercado de trabalho, a pesquisa mostra que o indicador de intenção de contratação de funcionários está com 138,2 pontos, com elevação de +2,9% em relação a fevereiro de 2019. Esse resultado aponta para a tendência de recuperação do mercado de trabalho no comércio de São Luís ao longo deste ano de 2020.

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Em Açailândia, moleque embriagado colide carro em moto, capota e chama a mãe para resolver a bronca

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Moto que o jovem embriagado atingiu ficou destroçada

Domingo, 1° de março do ano de 2020, por volta das 04h30, no km 672.8 da BR 222, trecho urbano do município de Açailândia/MA, o motorista que conduzia um VW/ Gol cinza, envolveu-se em acidente de trânsito e se evadiu do local, estando apenas sua mãe que chegara após ter recebido informação do acontecido.

O veículo encontrava-se capotado, e os pais do condutor acionaram o serviço de guincho para remoção do automóvel (que fora levado para residência).

Após isso, a mãe conduziu a equipe da PRF ao encontro do seu filho, para realização dos procedimentos para confecção de Boletim de Acidente de Trânsito, onde relatou ter perdido controle do carro que conduzia e, não lembra de ter colidido frontalmente com uma Honda/CG FAN, a qual trafegava na via no sentido contrário do seu veículo.

Carro que o jovem embriagado dirigia capotou na BR-222, em Açailândia

Ao ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.83 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação.

O autor foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil em Açailândia com pequena lesão na hemiface esquerda, que segundo ele foi resultante da agressão de terceiros após o acidente.

O condutor da motocicleta ainda não foi identificado.

Fonte: PRF

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