Uma decisão da desembargadora Nelma Celeste Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), datada no último dia 25, garante que prisões civis por alimentos sejam convertidas em prisão domiciliar. A determinação vale para todo Estado atende pedido da Defensoria Pública do Estado e ajuda a conter o encarceramento em momento delicado vivido no Estado.
A desembargadora esclarece que embora prevista na legislação recente, a prisão em razão do não pagamento de pensão alimentícia não compactua com a atual conjuntura, na qual se busca reduzir a aglomeração de pessoas também nas unidades prisionais. “Importante destacar que a medida tem prazo, 30 dias, e busca atender ao interesse público neste momento”.
“Ante a situação excepcional vivenciada em decorrência da COVID-19, as autoridades de todos os Poderes, inclusive do Poder Judiciário, tomaram medidas enérgicas e necessárias para minorar as consequências advindas da doença”, frisou Nelma Sarney em sua decisão.
Ela destaca que a decisão encontra fundamento em norma recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Recomendação n°. 62/2020. No dispositivo, o órgão orienta a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por dívida alimentícia devido os riscos epidemiológicos da COVID-19.
Medida excepcional
A decisão destaca o compromisso dos presos domiciliares não se ausentarem de casa durante o cumprimento da medida, que é excepcional.
A desembargadora reforça que o encarceramento de devedores de pensão alimentícia é a ultima medida coercitiva adotada, cuja finalidade é obrigar o devedor a normalizar o pagamento de sua obrigação financeira mensal.
Nelma Sarney ainda destacou a importância da Defensoria no atual contexto vivido, destacando que é necessário “frisar o papel relevante da Defensoria Pública Estadual que, na condição de impetrante e custus vulnerabilis, buscou resguardar direitos fundamentais de parcela vulnerável da sociedade”.
Essa foi a primeira decisão nesse sentido em habeas corpus coletivo, antecedendo, inclusive, a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também publicou decisão análoga, passando a valer para todo país.
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