O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, na Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada de forma inédita na tarde de terça-feira (24), o Projeto de Resolução Legislativa 1030/2020, que institui essa modalidade de votação a distância, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
“Foi um momento histórico e marcante para a Assembleia. A matéria permite que, a partir de agora, façamos sessões por videoconferência sempre que necessário, durante esse período em que não podemos nos encontrar fisicamente. A sessão remota é para deliberamos sobre temas importantes e urgentes, como fizemos com o Decreto de Calamidade, enviado pelo Poder Executivo e autorizado pela Assembleia”, ressaltou Othelino Neto.
A Resolução Legislativa foi aprovada, por unanimidade, na sessão extraordinária remota comandada pelo presidente Othelino Neto, da sala de reunião da Presidência, com a participação online de 38 dos 42 deputados estaduais.
O objetivo da proposição é viabilizar a votação e a discussão de matérias que poderiam perder a eficácia caso não pudessem ser apreciadas, principalmente aquelas ligadas à área da saúde, que contribuirão sobremaneira para o combate à COVID-19.
Segundo a Resolução Legislativa, a deliberação remota por videoconferência se dará por meio de sessões extraordinárias, convocadas pelo presidente, devendo ser publicada no Diário Oficial da Assembleia com 24 horas de antecedência à sua realização.
Reconhecimento do feito histórico
Praticamente todos os deputados que participaram da histórica Sessão Extraordinária com votação remota por videoconferência consideraram a importância do acontecimento, por seu ineditismo e necessidade, tendo em vista a situação vivenciada em todo o Brasil por conta da pandemia do novo coronavírus.
Os parlamentares também parabenizaram o presidente da Assembleia pela ação pioneira na Casa.
“Vivenciamos um trabalho importantíssimo. É um avanço histórico, presidente, que tem sua marca e ficará para a história. Congratulo-o por isso”, frisou César Pires (PV).
“Parabens por essa grande iniciativa”, reforçou o deputado Adriano (PV). O mesmo fez Adelmo Soares (PCdoB0), ressaltando o brilhantismo do trabalho.
A deputada Andreia Rezende (DEM) complementou: “Vossa Excelência conduz esta Casa de forma brilhante. Precisamos continuar dando respostas ao público”.
Daniella Tema (DEM) aproveitou a oportunidade para parabenizar o presidente Othelino Neto pela forma competente de conduzir a Casa. “Principalmente neste momento difícil, pois é na crise que reconhecemos os verdadeiros líderes. Vossa excelência tem mostrado ser um grande comandante nessa Casa. Meus parabéns e também a todo o corpo técnico da Assembleia”.
Sistema de Deliberação Remota
A Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência é exclusiva para apreciação da Ordem do Dia, sendo a pauta elaborada pelo presidente. A cada deputado são resguardados dois minutos para a exposição do voto. Líder de bloco ou lideranças do governo e oposição têm três minutos para cada encaminhamento de matéria. A presença dos deputados é registrada pela Mesa Diretora mediante reconhecimento visual.
A votação é nominal e aberta. A Mesa Diretora faz a chamada de cada deputado por ordem alfabética, que vota ‘sim’ ou ‘não’.
A matéria que está na Ordem do Dia é disponibilizada pelo presidente 24 horas antes da realização de cada Sessão Extraordinária.
Eventuais solicitações de destaque por parte dos parlamentares devem ser encaminhadas à Mesa Diretora em até uma hora antes do início da sessão. No caso de a mensagem em pauta não possuir parecer das Comissões, o presidente determina a formação de uma comissão com sete deputados para a elaboração do parecer verbal, e esta tem dez minutos para se manifestar sobre a matéria.
Funcionamento das Comissões Permanentes
O projeto prevê ainda que durante a suspensão das atividades da Assembleia, estabelecida na Resolução Administrativa 159/2020, as Comissões Permanentes deverão utilizar o Sistema de Videoconferência para a realização de suas reuniões.
Dispõe também a referida Resolução Legislativa que a Sessão Extraordinária por videoconferência será amplamente divulgada e transmitida pelos veículos oficiais de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.