Dois auxiliares do governador Flávio Dino adotaram medidas para dar cumprimento ao decreto de desapropriação sem saber que o documento já havia sido anulado pela própria administração estadual
A falta de comunicação, a pressão de órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público Estadual, e a grande ameaça de comprometer ainda mais a imagem do Governo Flávio Dino frente ao projeto de poder presidencial levaram os secretários de Flávio Dino a cometerem atos amadores e estranhos na administração pública.
Tanto a Secretaria de Direitos Humanos (SEDIHPOP), como a Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram surpreendidas pela anulação do decreto 002/2019, assinada pelo secretário de Estado de Indústria e Comércio do Maranhão, Simplício Araújo, e publicada no Diário Oficial do dia 12/03/2020, pois peticionaram após ser extinto o decreto. A pressão para a nulidade do documento veio do Ministério Público Estadual, sob pena de adotar as medidas judiciais cabíveis.
A decisão do secretário de Indústria e Comércio de anular um decreto inconstitucional, já que a competência é privativa do Governador do Estado, pode ser justificada pela amplitude que o caso Cajueiro ganhou na mídia nacional, internacional e pelo caso ser foco de inúmeras investigações. Insistir em levar adiante processos judiciais de desapropriação que continham uma ilegalidade na sua origem é colocar em risco o Governo do Estado, que tem à frente um ex-operador do Direito com foco em um projeto nacional. Araújo deve ter refletido também nas ações do Ministério Público que teria que responder para justificar o injustificável.
Vale ressaltar também que o contexto que envolve o território do Cajueiro para implementação do porto São Luís é alvo de investigação pela Delegacia Agrária, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Após a publicação do Decreto no dia 12/03 no Diário Oficial, tanto a PGE quanto a SEDIHPOP peticionaram nos processos de desapropriação, no dia 12 de março. O que queriam? A Secretaria de Direitos Humanos informou, no dia 12 de março, já com o decreto “morto”, o andamento da mediação para cumprimento da decisão de despejo. Ou seja, se resguardava por meio de documento que todas as possibilidades de dialogo entre a comunidade e o empreendimento foram realizadas e mediadas pela SEDIHPOP. Insistia em uma ação de reintegração de posse que já não tinha mais fundamento jurídico.
Enquanto que a PGE, órgão responsável pela defesa das ações do Governo, solicitou, por meio de petição, às 18h do dia 12/03, a defesa do Decreto 002/2019 por considera-lo saudável, legítimo. Mas o próprio Governo do Estado já tinha eliminado o documento, reconhecendo a ilegalidade do mesmo. Como assim? O órgão do Governo responsável em defende-lo das próprias ações não foi avisado?
Parece que uma crise da falta de comunicação e alinhamento de estratégias se alastrou nos Palácios e os leões devem estar muito zangados…