Quatro ações judiciais encampadas pela Associação Comercial do Maranhão – ACM resultarão em benefícios para associados da entidade, com reflexos diretos na redução da carga tributária e na recuperação de créditos tributários que poderão ser utilizados para abater, por exemplo, débitos oriundos de tributos vencidos ou a vencer.
O teor das ações foi detalhado esta semana, na Plenária Semanal da ACM, pelo advogado da Casa, Antônio Gaspar, que apresentou uma síntese das quatro ações, cujos impactos serão positivos, ajudando a equilibrar os custos da tributação excessiva.
Teor das ações – As ações, num total de quatro, têm os seguintes objetivos. A primeira delas, é um Mandado de Segurança ajuizado em 2018 pela ACM, beneficiando coletivamente todos os seus associados. A ação prevê a recuperação de créditos decorrentes da incidência do INSS sobre a folha de salários e já tramita em juízo, aguardando sentença.
Uma segunda ação, que também já tramita em juízo e beneficia coletivamente todos os associados da entidade, destina-se à recuperação de créditos decorrentes da exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A terceira ação, que deverá ser apresentada em juízo nos próximos dias, direciona-se à recuperação de créditos oriundos do adicional de 10% sobre o FGTS, em casos de demissões sem justa causa. A ação encampada pela ACM permitirá a recuperação de créditos dos últimos cinco anos.
Uma quarta ação direciona-se à restituição de valores oriundos da incidência de ICMS na conta de energia elétrica. Um dos tributos incidentes sobre a fatura de energia que mais gera dúvidas entre os consumidores é o ICMS. Há entendimentos jurídicos que indicam que não incide ICMS na Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e demais encargos da conta de energia. Neste caso, a entidade não representará coletivamente os associados, mas patrocinará, por meio de seu Departamento Jurídico, ações individuais, mediante manifestação do interesse dos sócios e demais empresários que se interessarem em ter acesso ao benefício.
“Respaldadas por entendimentos jurisprudenciais consolidados, duas das ações já estão em trâmite e as demais estamos coletando documentos dos interessado para que sejam ajuizadas com a maior brevidade. No caso das duas primeiras ações, que já estão em curso”, explicou o advogado.
Prazos – Os associados e demais empresários interessados em ter acesso aos benefícios decorrentes dessas ações podem procurar a Associação Comercial para receberem orientações sobre a documentação necessária para cada uma das ações. O atendimento pode ser agendado na ACM pelo telefone 3133-5800. A expectativa é que as duas novas ações (recuperação de 10% do FGTS e do ICMS sobre a fatura de energia) sejam apresentadas até a segunda quinzena de março, prazo para que a documentação seja coletada.
“Essas ações respondem por uma redução da carga tributária para os contribuintes associados da ACM, o que representa, na prática, a possibilidade de que as empresas possam operar com custos mais equilibrados, uma vez que no Brasil o impacto da tributação sobre o setor produtivo é muito intenso”, explica o presidente da ACM, Cristiano Barroso Fernandes.
“Nesse sentido, a Associação Comercial vem trabalhando firme para oferecer ao associado, ao empresário, vantagens e atrativos que se traduzam em benefícios efetivos no dia a dia. As empresas associadas que desejarem ter acesso às ações e os empresários que desejarem se associar para usufruir desses benefícios devem procurar a entidade (Praça Benedito Leite) ou entrar em contato pelo telefone 3133-5800”, convida Barroso Fernandes.