O acusado A.R.L. foi pronunciado a sessão do Tribunal do Júri por ter ceifado a vida de F.S.Q. O fato teria ocorrido na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2013, em que a vítima já estava adentrando na residência do acusado, quando este acabou reagindo.
Segundo as provas produzidas no processo, a vítima já era conhecida pela prática de crimes na cidade e no dia dos fatos foi também vista pelos vizinhos próximos, tentando adentrar em outros imóveis.
O acusado relatou que a vítima já tinha feito um buraco no telhado da sua residência e estava se preparando para invadir, utilizando-se a mesma inclusive de uma corda para descer, momento em que resolveu recorrer para o único meio necessário disponível naquele momento de desespero, que era sua espingarda de caça, tendo então desferido tiros para defender a sua vida, a de sua esposa e de seus quatro filhos, todos menores de idade.
A acusação e defesa sustentaram o reconhecimento da tese de legítima defesa em favor do acusado. O Promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques suscitou ainda possível ocorrência de excesso praticado pelo acusado, ao contrário do Defensor Público Alex Pacheco Magalhães que entendeu não ter existido excesso na legítima defesa.
Unanimidade
O Conselho de Sentença acabou reconhecendo por unanimidade a absolvição do acusado, tendo sido a sentença proferida pela Juíza de Direito Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA.
Para o Defensor Público Alex Pacheco, “não há dúvidas com relação à existência de legítima defesa. Como questioná-la se o acusado apenas pretendeu defender sua vida e de sua família em momento de desespero pela injusta agressão sofrida? Além disso, não se poderia exigir outra conduta do acusado diante dessa delicada situação. Considerando as provas apresentadas, esse é um caso típico que não deveria chegar sequer a uma sessão no Tribunal do Júri, assim como ocorreu com o cunhado da apresentadora Ana Hickmann, absolvido sumariamente na primeira fase. De qualquer forma, os jurados reconheceram a absolvição do acusado. Justiça foi feita”, pontuou Magalhães.
Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA