Justiça determina ao Município de São Luís a entrega de 25 creches prometidas em 2014

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Obras da creche municipal da Cidade Operária foram abandonadas

A Prefeitura de São Luís deverá entregar à população, no prazo de um ano e três meses, 25 creches anunciadas pelo gestor municipal no início de 2014, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, sobretudo as relacionadas à acessibilidade. A determinação é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, em sentença assinada nesta quarta-feira, 4, pelo titular, Juiz Douglas de Melo Martins.

O magistrado também determina, ao Município de São Luís, a apresentação, em Juízo, do relatório atualizado sobre o andamento das obras, processos licitatórios e demais atos relacionados ao atendimento desta demanda. O Judiciário determinou a intimação, imediata, do secretário municipal de Educação para dar cumprimento as decisões, sob pena de ato atentatório a dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais e multa aplicável até 20% do valor da causa, conforme gravidade da conduta.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer a condenação do Município de São Luís, em prazo assinalado judicialmente à obrigação de fazer, na construção das 25 creches anunciadas no início de 2014, com a devida reserva orçamentária, até o final do exercício 2017. “Que sejam respeitadas na construção das creches todas as normas técnicas essenciais para o seu pleno funcionamento, principalmente às específicas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2000, e normas da ABNT”, discorre o pedido ministerial.

A ação é oriunda de Inquérito Civil nº 007/2015 aberto para apurar a demora na construção de 25 creches anunciadas pelo Município de São Luís no ano de 2014, em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA), originando, segundo o autor dos pedidos, o repasse inicial de R$ 3,5 milhões de reais ao Município de São Luís. “Mas no Portal da Transparência do Município não haveria a indicação precisa dos valores aplicados no PROINFÂNCIA nos exercícios 2015, 2016 e 2017”, aponta o MP.

Obras inacabadas

Sustenta, ao final, que das 25 creches anunciadas apenas 3 tiveram obras realizadas, mas, ainda assim não foram concluídas e entregues até a presente data. São elas as da Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo.

Notificado, o município se manifestou por meio da Secretaria de Educação – SEMED, informando que as 25 creches seriam construídas em dois blocos de tipologia, da seguinte forma: 10 em modelos tipo 1, para atenderem um quantitativo de 188 crianças, nos endereços: Rua do Quis, Bairro Parque dos Nobres; Rua Mearim, Bairro da Ribeira II; Travessa Fé em Deus, Bairro Nova República Poeirão; Avenida Goiás, Chácara Brasil; Avenida Leste, Cidade Operária; Rua da Floresta, Recanto Verde; Avenida Principal, Residencial Paraíso; Rua do Codozinho, São Cristovão; UFMA, em frente ao Colégio Universitário; e Rua Delcy Batista, Conjunto Bequimão.

Outras 15 creches modelo tipo 2, para atenderem um total de 94 crianças, com as seguintes localizações: Estrada do Quebra Pote, Santa Helena; Rua Projetada, Vila Conceição, Coroadinho; Avenida dos Portugueses, Vila Bacanga; Rua do Ribeirão, Vila Sarney, Maracanã; Rua Boa Vista, Bairro Alexandra Tavares; Rua da União, Residencial 2000; Rua G, Residencial Santo Antônio, BR 135, Km 09; Rua 13, Cohab IV; Estrada do Arraial, Arraial; Rua Epitácio Cafeteira, Caracueira; Rua da Paz, Itapera; Rua Betel, Vila Romário, Rua do Sítio, Vila Brasil, Rua 03, São Raimundo, Rua Principal, Residencial Luís Bacelar.

“As demais 22 creches não foram construídas em razão da ausência de repasse de recursos pelo FNDE ou em razão da necessidade de realização de serviços de terraplanagem. Ademais, alegou que a forma e local de aplicação dos recursos financeiros pertence à esfera de atuação discricionária do gestor público, cabendo a ele a escolha de áreas prioritárias segundo critérios de conveniência e oportunidade”, contestou o Município de São Luís.

As determinações valem a partir do trânsito em julgado da sentença. Processo n.º 0813377-56.2017.8.10.0001.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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