O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) concedeu liminar, nessa quarta-feira (22), em votação unânime dos seus membros, acolhendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra Paula da Pindoba.
Na sessão da manhã de ontem, o plenário do TCE acompanhou o voto do conselheiro-relator Edmar Cutrim, determinando que a prefeita em exercício, Paula da Pindoba, fique impedida de efetuar qualquer pagamento ou contratação de servidores para os mesmos cargos para os quais foram oferecidas vagas no concurso público do edital 01/2018.
Caso a prefeita não chame os concursados, o Município será condenado a pagar multa de R$ 50 mil reais e será aberta tomada de contas especial para levantar o valor do dano causado pelo Executivo ao erário com o pagamento a servidores contratados em detrimento dos concursados.