O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, se manifestou oficialmente nesta terça-feira (30) sobre os questionamentos acerca da obra do Fórum de Imperatriz, que no momento encontra-se paralisada.
“Tão logo assumi o cargo de presidente do TJMA, em dezembro de 2017, determinei a realização de auditoria interna para averiguar inconformidades apontadas pela Diretoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça, mesmo sem qualquer provocação nesse sentido por órgãos externos de controle”, afirma o desembargador Joaquim Figueiredo.
O chefe do Poder Judiciário afirmou que, na época, determinou a compilação de todos os dados referentes à construção do Fórum de Imperatriz, encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para as devidas providências, conforme provam os ofícios OFC-GP 52018, PFC-GP 32018, OFC-GP 42018 e OFC-GP 22018.
“Nos ofícios encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral do Estado e ao CNJ dei ciência da situação, disponibilizei subsídios acerca das inconformidades verificadas na obra do Fórum de Imperatriz e pedi as providências necessárias em relação ao caso”, explica.
De acordo com o desembargador Joaquim Figueiredo, paralelamente às providências mencionadas, o TJMA publicou a Portaria nº 11242017, designando uma comissão de desembargadores com a finalidade de apurar as recomendações provenientes dos relatórios das Diretorias de Controle Interno, Engenharia do TJMA referentes à construção do Fórum de Imperatriz, visando subsidiar decisões pertinentes à obra.
Inquérito
Com base nas informações constantes nos ofícios com pedido de providências encaminhados pelo presidente do TJMA, o Ministério Público Estadual do Maranhão instaurou o Inquérito Civil nº 001/2017 e o Ministério Público de Contas ingressou com pedido de Medida Cautelar (processo nº 10043/2018 – TCE/MA).
Os procedimentos culminaram com a decisão do Tribunal de Corte do Estado (PL-TCE nº 395/2018), que determinou a suspensão imediata de qualquer ato administrativo que trate de aditivo ao contrato referente à obra de construção do Fórum de Imperatriz, e ainda à realização de auditoria no procedimento licitatório, contratos e respectivos termos aditivos.
“Logo após a decisão do TCE, me manifestei tempestivamente acerca da Medida Cautelar e determinei o imediato cumprimento da decisão”, enfatiza o desembargador Joaquim Figueiredo, acrescentando que não praticou qualquer ato administrativo relativo ao contrato, objeto da Representação, seja de pagamento, seja de aditivos, ressalvadas as comunicações aos órgãos competentes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão