MP pede afastamento do prefeito de Açailândia
Também estão sendo acionados secretários, empresário e a Terramata
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada nesta terça-feira, 30, contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira e Silva, e outras quatro pessoas, o Ministério Público do Maranhão requereu em caráter liminar a indisponibilidade de bens, a quebra do sigilo bancário e o afastamento do gestor do cargo.
Também estão sendo acionados o secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa, o engenheiro Rogério Rosa Lopes, da equipe da Secretaria de Infraestrutura, o secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro, a Terramata e o sócio-administrador da empresa Ricardo Barroso del Castilho.
A indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa no valor mínimo de R$ 302.098, 31.
No pedido do MPMA, o afastamento do cargo deverá ser aplicado ainda sobre o secretário Divaldo Farias da Costa.
A ação teve como base documentos produzidos no Inquérito Civil 06/2018, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, que apurou irregularidades na contratação da empresa Terramata para a execução de serviços de pavimentação em blocos sextavados de vias urbanas do município.
De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.
Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relata a promotora de justiça.
IRREGULARIDADES NA ADESÃO
Amparado no Inquérito Civil, o Ministério Público constatou que as irregularidades aconteceram desde o pedido de adesão pelo Município de Açailândia à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz. Conforme o edital do certame, órgãos ou entidades que desejassem fazer uso da ata de registro de preços deveriam encaminhar solicitação para a Superintendência da CPL de Imperatriz, que teria a competência para permitir ou não o ingresso do solicitante. “A Administração Municipal de Açailândia, atropelando as regras do processo de adesão e objetivando direcionar o procedimento licitatório, resolveu buscar a autorização diretamente junto ao secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Imperatriz”, observou a promotora Glauce Malheiros.
Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.
As investigações verificaram, ainda, que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata estão sendo fornecidos por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.
ANULAÇÃO
Diante das irregularidades no processo de adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, o Ministério Público também ingressou com outra Ação Civil Pública para anular o contrato e obrigar o Município de Açailândia a realizar um novo procedimento licitatório.
Ao justificar o pedido, a promotora de justiça Glauce Malheiros apontou “a prática de ato administrativo por autoridade incompetente e indícios contundentes de direcionamento do procedimento licitatório em favor da referida empresa”.
Na ação anulatória, a titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, requer, como forma de dar seguimento ao convênio entre o Estado do Maranhão e o Município que culminou na contratação da empresa para pavimentação das vias públicas, que o novo processo de licitação seja realizado em até 60 dias após a anulação.
Fonte: Ministério Público do Maranhão