Político é acusado pelo Ministério Público estadual de desviar verbas e fazer aditivo ilegal para a reforma do Ginásio Costa Rodrigues
O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu, no último dia 7, à Justiça Criminal do Maranhão, o processo referente ao caso do Ginásio Costa Rodrigues, em que o senador Weverton Rocha (PDT) figura como réu por dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo, previstos nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e peculato, na modalidade desvio, previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (CP).
O campo “Movimentação Processual” do site do STF informa que o inquérito, de nº 3621, que teve como relatora na corte suprema a ministra Rosa Weber, foi remetido à 4ª Vara Criminal da capital com nove volumes e 11 apensos. O site do Tribunal de Justiça do Maranhão informa que a titular da referida vara é a juíza Patrícia Marques Barbosa.
Em 22 de maio, uma semana após o STF ter divulgado que remeteria o processo contra Weverton Rocha à 4ª Vara Criminal de São Luís, o blog solicitou informações à Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça sobre a tramitação. Inicialmente, a resposta foi de que a demanda ainda não havia dado entrada naquele juízo. Ontem, foi encaminhada nova solicitação de informações e, dessa vez, a Ascom da CGJ-MA respondeu que precisava do número do processo para fazer a pesquisa. Também sugeriu ao blog que acessasse o sistema de busca (Jurisconsult) do site do TJMA.
Após as duas tentativas frustradas de complementar a notícia via Ascom da CGJ-MA e uma pesquisa sem resultado na página do TJMA na internet, restou ao blog publicar apenas as informações disponibilizadas pelo STF. Espera-se que o nada resolutivo atendimento da demanda jornalística não se repita no julgamento do caso, propriamente, e que a morosidade que impera na Justiça brasileira não prevaleça na questão.
Entenda o processo
Após receber, em março, a denúncia contra Weverton, a Primeira Turma do STF declinou, em 14 de maio, da competência para julgar o processo criminal instaurado, a pedido do Ministério do Ministério Público Federal (MPF), contra o senador e determinou a remessa do caso à 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
A mais alta corte judiciária do país alegou que os fatos delituosos de que o político é acusado não ocorreram durante o mandato de senador ou em razão dele. A acusação contra o parlamentar está relacionada, na verdade, à sua atuação como secretário de Estado de Esporte e Juventude, no governo do falecido Jackson Lago (2007-2009).
Weverton é acusado, nos autos do Inquérito (INQ) 3621, de ter cometido os crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo, previstos nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), e peculato, na modalidade desvio, previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (CP).
No julgamento em plenário, ficou decidido que a competência por prerrogativa de foro no STF dos parlamentares federais somente se aplica nos casos em que os delitos ocorram durante o exercício do cargo e em relação às funções desempenhadas. Com esse novo posicionamento, a Turma decidiu pela baixa de instância dos autos do processo contra o senador.
Na peça acusatória, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) narra que Weverton teria incorrido em ilícitos relativos à dispensa indevida de licitação na contratação de uma empresa, em 2008, para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís, e celebração posterior de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações.
Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário, desviado valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.
É pra tu ver o nível de prestígio que tu tens como jornalista, Blogueiro!
Quem tem prestígio é ele. Grato por ter lido a matéria na íntegra.
Subtrair dinheiro público de forma ilícita é roubo, portanto, que se faça justiça pelo feito.