TJMA julga constitucional o novo Código Tributário Municipal de São Luís

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Viviane Gomes de Brito, presidente da APMSL

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM/MA) contra o Código Tributário do Município (CTM) de São Luís.

O CRM/MA solicitava a declaração de inconstitucionalidade do art. 414, parágrafo segundo do CTM, por entender que a norma não trataria de forma isonômica os profissionais que laboram autonomamente e os profissionais que atuam em sociedades profissionais organizadas.

Em sessão realizada em fevereiro desse ano, a Corte, por meio do seu Plenário, declarou, por maioria de votos, que a norma é constitucional, ou seja, não há qualquer afronta ao princípio da isonomia, seguinte o voto de divergência vencedor do Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

A atuação da Procuradoria Geral do Município na defesa da norma municipal foi fundamental para essa importante vitória na mais alta corte de justiça do Estado do Maranhão.

Segundo a presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Luís, Viviane Brito, “os procuradores, mais uma vez, cumpriram seu papel constitucional de guardiões da legalidade administrativa na defesa do nosso Município, com zelo e técnica, pois como membros da Advocacia Pública, função essencial à justiça, indispensável para defesa técnica judicial e extrajudicial da municipalidade”.

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