Braço comunista no sindicalismo, SINPROESEMMA afronta Dino após governo derrubar 21,7% na Justiça
Braço do comunismo no movimento sindical, com atuação marcada por notório e condenável peleguismo desde o início do atual governo, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica das Redes Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESEMMA) afrontou, pela primeira vez, o governador Flávio Dino (PCdoB) ao anunciar que recorrerá da decisão proferida semana passada pelo Tribunal de Justiça que suspendeu a execução da ação referente à concessão da diferença salarial de 21,7% aos servidores públicos estaduais, que prejudicou também a classe o segmento do magistério representado pela entidade.
Em nota divulgada aos educadores e à sociedade em geral, o SINPROESEMMA abandonou a postura omissa assumida desde que os comunistas tomaram o poder no Maranhão, há quatro anos, e partiu para o confronto. O sindicato afirmou ter ficado surpreso com a decisão judicial e classificou a sentença proferida pelo TJMA a pedido do Estado como lesiva.
O SINPROESEMMA acusou o governo de lançar mão de manobras jurídicas para protelar o direito líquido e certos dos servidores de receber o que lhes é devido. E garantiu que continuará lutando para fazer valer a aplicação do percentual de reposição salarial aos educadores. “Não vamos permitir e continuaremos trabalhando para a garantia desse direito que é uma luta travada com muito afinco pelo SINPROESEMMA”, garantiu o presidente Raimundo Oliveira.
Segue a nota:
O SINPROESEMMA foi surpreendido, na tarde desta quarta-feira, 13, pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que suspendeu a execução da ação dos 21,7% dos servidores públicos estaduais, lesando o direito garantido aos trabalhadores em educação.
No despacho, proferido pelo Desembargador José de Ribamar Castro, foi acatado o entendimento da Procuradoria Geral do Estado, alegando “violação ao art. 37, X, da Constituição Federal, quando trata a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual… afirmando haver violação da norma ínsita na Súmula Vinculante n.º 37” e ainda “contraria julgamento firmado com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR n° 17.015/2016, de relatoria do Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, buscando sua aplicação ao presente caso”.
Segundo a diretoria do SINPROESEMMA, o Governo do Estado do Maranhão, a todo momento, procura protelar, por meio de manobras jurídicas, um direito que é líquido e certo dos servidores públicos de receber o que lhes é devido, e nesse contexto os trabalhadores em educação são muito prejudicados.
“Tivemos esse revés na ação, mas a assessoria jurídica do SINPROESEMMA já está analisando o aspecto jurídico para fazer a defesa dos trabalhadores. Continuaremos lutando pela isonomia, batalhando para proteger o direito dos servidores”, disse Raimundo Oliveira, presidente do SINPROESEMMA.
A partir de agora, o mérito da Ação Rescisória seguirá para julgamento nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
“O Governo do Estado vai continuar tentando, a todo custo, sustar o pagamento da ação dos 21,7%, legítima dos servidores. Não vamos permitir e continuaremos trabalhando para a garantia desse direito que é uma luta travada com muito afinco pelo SINPROESEMMA”, frisou Oliveira.