Guarda da SMTT é flagrado multando Uber no aeroporto, mesmo com tolerância de 2 minutos para embarque e desembarque

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Um agente da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi flagrado por um motorista de aplicativo multando carros de transporte de passageiros via Uber no Aeroporto Marechal Cunha Machado, no Tirirical. No local, existe uma placa que informa a tolerância de dois minutos para embarque e desembarque de usuários da Uber e de outras empresas que operam por aplicativos.

Ao ser questionado por um condutor por que estava autuando todos os veículos, independente do tempo de permanência, o guarda afirmou que quem aplica a multa não é ele, e sim o secretário, referindo-se ao titular da SMTT, Francisco Canindé Barros.

Será que existe uma ordem expressa de Canindé aos subordinados para que estes multem todo e qualquer carro de aplicativo que estacione no aeroporto, independente do tempo de tolerância?

Com a palavra o secretário…

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3 comentários para "Guarda da SMTT é flagrado multando Uber no aeroporto, mesmo com tolerância de 2 minutos para embarque e desembarque"


  1. Patrício Bittencourt

    Isso não é nada.
    Em verdade, muita coisa vem ocorrendo na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, com a conivência do Secretário, Canindé Barros, e de seu adjunto, Israel Petrus.
    Já faz um bom tempo que o referido secretário e o seu adjunto vêm nomeando pessoas, sem portaria, o que é ilegal, para exercerem cargos relevantes no setor de Trânsito e Transportes da SMTT, sendo, inclusive, bastante benevolente quando se trata da remuneração desses nomeados. Estes servidores são agraciados com muitas horas extras em seus contracheques. Isso mesmo! Eles são pagos com horas extras não trabalhadas, fora o salário. São os casos dos agentes de trânsito: Adriano Medeiros de Sousa, nomeado “verbalmente” como superintendente de trânsito; Daniel Ataide Brandão, nomeado “verbalmente” como coordenador de trânsito; Boaventura Francisco de Oliveira Neto, nomeado como coordenador de transportes; Alysson Regis da Costa, nomeado coordenador de supervisores; Wellington Mendes dos Santos, nomeado coordenador do GTT (Grupo Tático de Trânsito); José de Ribamar Araújo Gusmão, nomeado coordenador do GTT; Lígia Maria da Silva Sousa, nomeada Supervisora; entre outros.
    Ocorre que, além de exercerem cargos ilegalmente, em um flagrante desvio de função, muitos desses cargos sequer existem no organograma dessa secretaria. Esses servidores vêm fazendo tudo que bem querem na SMTT. Além dos robustos contracheques, horários de trabalho diferenciados, trabalham apenas administrativamente, ainda gozam de regalias inimagináveis. O agente de trânsito Adriano Medeiros de Sousa (superintendente verbal) tem veículo à sua disposição 24h, não é difícil flagrá-lo em dias de folga em um veículo da SMTT “descaracterizado”. Aqui cabe uma observação, após denúncias em blogs sobre um veículo caracterizado da SMTT que estava estacionado em uma faculdade particular fora do horário de expediente, foi determinada pelo secretário a imediata descaracterização dos veículos do setor administrativo, ou seja, que fossem retirados os adesivos. E é um desses veículos descaracterizados, Renault/Sandero prata, de placa PTB-7477 que está disponível 24h ao agente Adriano Medeiros de Sousa. O agente de trânsito Boaventura Francisco de Oliveira Neto (coordenador de transportes) também goza de privilégio parecido, sempre leva uma viatura para sua casa, o seu transporte casa/SMTT e SMTT/casa é feito diariamente com o combustível e a viatura da SMTT, ainda que o mesmo tenha veículo particular. Importante ressaltar que este é condenado por duplo homicídio e uma tentativa de homicídio, foi preso vários meses e atualmente responde em liberdade, mas nunca deixou de receber sua integral remuneração, inclusive com dezenas de horas extras, mesmo estando preso, também nunca lhe foi atribuído falta durante o período em que se encontrava encarcerado. Está sempre com arma de fogo na cintura, sendo que todos sabem que ele só trabalha armado e ninguém gosta de trabalhar com ele, por temerem um possível atentado que ele venha a sofrer de seus inimigos, imaginando, portanto, que podem sofrer também por estarem com ele. Assim que saiu da cadeia, Francisco Boaventura de Oliveira Neto foi agraciado pelo secretário adjunto, Israel Petrus, com o cargo tão importante de coordenador do setor de transportes, ganhando muitas horas extras não trabalhadas. Todos se perguntam o porquê de logo ele assumir tal cargo? Inacreditável é vê-lo, utilizando-se do cargo agraciado, com muito autoritarismo, perseguindo seus colegas de trabalho, coagindo, assediando moralmente, intimidando, como se ele fosse bom exemplo de alguma coisa.
    O agente de trânsito Daniel Ataide Brandão é alvo de comentários nos corredores dessa secretaria por enriquecimento ilícito, pois é responsável pelo lançamento de horas extras, é ele quem encaminha a quantidade de horas do setor de trânsito para o setor de recursos humanos. O mesmo esbanja uma vida nada compatível com o salário que ganha. Fato é que têm agentes de trânsito com quase 200 horas extras em seus contracheques, humanamente isso é quase impossível de se realizar.
    Todos esses citados, que foram escolhidos pelo critério da empatia e camaradagem, recebem muitas horas extras sem trabalhar. Eles recebiam mensalmente 120 horas extras fixas no contracheque, fora o salário. Foram agraciados com essas horas extras para controlar, explorar e perseguir o restante do efetivo. A hora extra que eles recebem custa aproximadamente 42 reais, portanto, 120h a 42 reais dá um montante de 5 mil reais só em hora extra, “sem trabalhar”, mas sempre eles encontram uma forma de aumentar ainda mais. Um verdadeiro absurdo! Após denúncias nas redes sociais do prefeito sobre tal fato, baixaram as horas “bônus” para 80, ou seja, continuam sendo agraciados com aproximadamente 3.300 reais em horas extras não trabalhadas, fora o salário. Fato comprovado no portal da transparência da prefeitura, através dos contracheques. As remunerações mensais chegam a 10, 12 mil reais.
    Outro absurdo são os cursos promovidos pelo superintendente verbal Adriano Medeiros de Sousa, cursos estes que nada têm a ver com a função de agente de trânsito. É curso de arma de choque taser, curso de tonfa policial, inalação de gás lacrimogêneo, manobras perigosas em viaturas, destruindo-as, que são patrimônio público, e sempre causando avarias nas mesmas, até curso em selva, comendo caça e outras coisas típicas do exército. Todos dizem lá que este superintendente não conseguiu realizar o sonho de ser policial e quer transformar a SMTT em um quartel general à força. É tanto que ele e outros sonhadores conseguiram criar um grupo dentro da SMTT, chamado GTT (Grupo Tático de trânsito) como forma de se diferenciar dos demais, até a farda eles conseguiram que fosse diferente, parecida com a de um guerrilheiro. Este grupo foi criado “discricionariamente” para a realização de levantamentos periciais. Ocorre que todos deveriam ter feito o curso e serem preparados para tal tarefa, mas foi realizada uma seleção, sempre utilizando o critério da camaradagem, para preparação e formação de tal grupo. Todos deveriam ter sido preparados para realizar o levantamento pericial, até para que a população não tivesse que esperar tanto em casos de acidentes, e não criar um grupo específico, com especialização em área policial.
    Também tem a ilegalidade do acúmulo de cargos públicos, sendo vários os agentes de trânsito que acumulam ou já acumularam cargos públicos. Os que já acumularam, por algum motivo, deixaram de acumular. São eles:
    – Nomes que já acumularam ilegalmente cargo público de agente de trânsito com outros cargos e nunca saíram da SMTT: CESAR DE JESUS S. CERQUEIRA JUNIOR (Agente Penitenciário MA); FLAVIANA BOTELHO SILVA (Agente Penitenciário MA); HELITON SANTOS GOMES (Prefeitura de Ribamar); ILBER GLEID BORRALHO DOS SANTOS (Detran/MA); LEONARDO BATISTA DA SILVA ARAUJO (Tribunal de Justiça MA); RICARDO ABREU ARANHA (Detran/MA); GILSON DINIZ VIEIRA (Agente Penitenciário MA).
    – Nomes dos que continuam acumulando cargo público: JOSÉ RIBAMAR SEREJO JUNIOR (PM/MA); LINDOLFO PAES LANDIN SEGUNDO (PM/MA); NADIA ANTONIA PESTANA CHAVES (PM/MA); PAULO JOSE DA SILVA MESQUITA (PM/MA); PAULO RICARDO PEREIRA DOURADO (Vereador no Município de Miranda); KERLON DE OLIVEIRA AZEVEDO (Vereador em Paço do Lumiar).
    No caso dos vereadores não tem como haver compatibilidade de horários, pois a escala dos agentes de trânsito é de 24h, sem falar que eles são vereadores em outros municípios.
    Existem também os que não trabalham há anos, eu disse anos, geralmente porque tem outra atividade. Uns estão na política, exercendo o cargo de vereador; outros porque têm outro cargo público; outros porque têm uma atividade privada mais vantajosa. Enfim, são várias as situações. Estes pagam alguém para tirar o seu plantão durante anos, ou seja, recebem a remuneração da prefeitura, pagam uma parte para alguém tirar o seu serviço e embolsam o restante sem pisar na SMTT por anos.
    Impressiona também os casos em que alguns agentes de trânsito simplesmente abandonaram a função e o serviço público por vários anos sem dar nenhuma satisfação, mas não foram exonerados, quando o certo seria exonerar após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ou 60 intercaladas no período de um ano, como determina o estatuto dos servidores municipais. Depois de alguns anos, após uma melhoria salarial da categoria, esses agentes conseguiram retornar, estando trabalhando normalmente, ninguém sabe como. Se puxar a folha de frequência deles dos últimos 5 ou 6 anos, certamente não será possível. São os casos dos agentes VALDENIR AROUCHA GOMES e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA SEREJO JÚNIOR. Estes, inclusive, nunca esconderam de seus ex-colegas de farda que haviam abandonado o serviço público e não estavam mais trabalhando naquele órgão. Mas para a surpresa de todos, eles retornaram. VALDENIR AROUCHA GOMES se encontra trabalhando normalmente e o JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA SEREJO JÚNIOR paga o mês inteiro para outro colega tirar seu plantão.
    Outra ilegalidade, não menos importante, são os orientadores de trânsito que não podem autuar os infratores de trânsito, pois não são concursados, mas compõem as viaturas, muitos deles não sabem sequer dirigir, não possuem habilitação e andam com bloco fazendo autuações e apreensões (guinchando veículos).
    Outro fato a ser observado é que a SMTT não responde aos requerimentos feitos via protocolo, violando o direito de informação dos cidadãos, principalmente quando as informações solicitadas estão relacionadas à improbidade administrativa, abuso de autoridade, desvio de função, entre outros. Assim, dificulta a total comprovação dos fatos através de documentos.
    Por ser um órgão tão importante, confiável e sério, esperamos que o Ministério Público do Estado do Maranhão tome as devidas providências sobre essas brutais ilegalidades que, além de onerar os cofres públicos, desmotivam os servidores que realmente trabalham.

  2. ROBERTA

    um total disse me disse, pq ngm soube confirmar se realmente havia passado o tempo

  3. Jorge

    Trabalhei na smtt, isso é tudo verdade e tem muito mais safadeza lá dentro. Cadê o prefeito que não vê isso?

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